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Politicas Publicas

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Por:   •  8/4/2014  •  1.271 Palavras (6 Páginas)  •  314 Visualizações

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O que é tráfico de pessoas?

"O tráfico de pessoas é um crime de âmbito internacional, que atinge milhares de pessoas todos os anos, desrespeitando os princípios fundamentais dos seres humanos, como o direito de ir e vir, o direito à dignidade humana." E que põe em risco os direitos fundamentais.

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidas em todas as suas formas.”

Artigo IV – Declaração Universal dos Direitos Humanos

“Ninguém deverá ser mantido em escravidão ou trabalho forçado; a escravidão e o comércio de escravos foram proibidos em todas as suas formas.”

Na Ásia, o Japão é o maior país–destino para mulheres traficadas, especialmente mulheres oriundas das Filipinas e Tailândia. A UNICEF estima que hajam 60.000 crianças na prostituição nas Filipinas.

A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.

Quem são as pessoas em situação de tráfico humano?

Há tráfico de pessoas quando a vítima é retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração sexual ou laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos.

A mobilidade reduzida caracteriza-se por ameaças à pessoa ou aos familiares ou pela retenção de seus documentos, entre outras formas de violência que mantenham a vítima junto ao traficante ou à rede criminosa.

Quem são os aliciadores? Quem faz a captação das pessoas em situação de tráfico humano?

Os aliciadores, homens e mulheres, são, na maioria das vezes, pessoas que fazem parte do círculo de amizades da vítima ou de membros da família. São pessoas com que as vítimas têm laços afetivos. Normalmente apresentam bom nível de escolaridade, são sedutores e têm alto poder de convencimento. Alguns são empresários que trabalham ou se dizem proprietários de casas de show, bares, falsas agências de encontros, matrimônios e modelos. As propostas de emprego que fazem geram na vítima perspectivas de futuro, de melhoria da qualidade de vida.

No tráfico para trabalho escravo, os aliciadores, denominados de “gatos”, geralmente fazem propostas de trabalho para pessoas desenvolverem atividades laborais na agricultura ou pecuária, na construção civil ou em oficinas de costura. Há casos notórios de imigrantes peruanos, bolivianos e paraguaios aliciados para trabalho análogo ao de escravo em confecções de São Paulo.

A definição atual e internacionalmente reconhecida, que temos sobre o que vem a ser o crime de tráfico de pessoas, foi consolidada no Protocolo das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição ao Tráfico de Pessoas, especialmente mulheres e crianças, mais conhecido como Protocolo de Palermo, que segundo o artigo 3º, a expressão “tráfico de pessoas” significa:

a) [...] o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso de força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração.A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, os trabalhos ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos. [grifo nosso]

b) o consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea ‘a’ do presente Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos da alínea ‘a’;

c) o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão consideradas “tráfico de pessoas” mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos da alínea ‘a’ do presente Artigo;

d) o termo “criança” significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.

A definição de tráfico de pessoas é um desafio para a elaboração de documentos internacionais, uma vez que surgem novas modalidades deste fenômeno, visto que este não só apresenta diversos meios de ser praticado, como também congrega vários fins aos quais se destina, tais como o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual,

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