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Pratica Integradora

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Por:   •  24/9/2013  •  8.486 Palavras (34 Páginas)  •  285 Visualizações

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APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

II. ESTUDO DE CASO DA ORGANIZAÇÃO

1. Contrato de Trabalho

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

Elétrica Juliana Bastos Ltda, com sede em Mococa-SP, na Rua Dom Pedro II, nº 345, centro, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 02.825.582/0001-70, neste ato representado pelas sócias Juliana Bastos, casada, Administradora, Carteira de Identidade nº 03.030.303, C.P.F. n° 333.333.333-33, residente e domiciliada na Rua Vermelha, 22 – Mococa-SP e Carla Bastos, casada, Economista, Carteira de Identidade nº 04.040.404-x, C.P.F. nº 444.444.444-44, residente e domiciliada na Rua Verde, 89 – Mococa-SP; doravante designada a seguir apenas EMPREGADOR;

José Aparecido de Souza, casado, Técnico em Contabilidade, Carteira de Identidade nº 20.444.555, C.P.F. nº 120.111.999-33, Carteira de Trabalho nº 9899, série 282, residente e domiciliado na Rua Conde do Vale, nº 80, bairro São Pedro – Mococa-SP, a seguir chamado apenas de EMPREGADO;

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO,

a prestação, pelo EMPREGADO, por prazo indeterminado, dos serviços de Auxiliar Administrativo, no local acima citado, comprometendo-se a desempenhar seu trabalho nos termos da legislação cabível.

DA JORNADA DE TRABALHO

Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de segunda a sábado, havendo descanso semanal aos domingo, sendo o horário semanal de segunda a sexta das 08h00min a 18h00min com intervalo de 2 horas para almoço, e aos sábados das 08h00min a 12h00min.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 3ª. O EMPREGADO receberá, mensalmente, pelos serviços realizados, a quantia de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sempre no 5º dia de cada mês.

DA RESCISÃO

Cláusula 4ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 30 dias.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 5ª. O EMPREGADO compromete-se a respeitar as normas e os regulamentos da empresa.

Cláusula 6ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

Cláusula 7ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

DO FORO

Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Mococa-SP, de acordo com o art. 651, da CLT6;

Por, as estarem sim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Mococa-SP, 24 de Maio de 2.011.

Juliana Bastos Carla Bastos

Sócia proprietária Sócia proprietária

José Aparecido de Souza Testemunha (1)

Funcionário

Testemunha (2)

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

Elétrica Juliana Bastos Ltda, com sede em Mococa-SP, na Rua Dom Pedro II, nº 345, centro, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 02.825.582/0001-70, neste ato representado pelas sócias Juliana Bastos, casada, Administradora, Carteira de Identidade nº 03.030.303, C.P.F. n° 333.333.333-33, residente e domiciliada na Rua Vermelha, 22 – Mococa-SP e Carla Bastos, casada, Economista, Carteira de Identidade nº 04.040.404-x, C.P.F. nº 444.444.444-44, residente e domiciliada na Rua Verde, 89 – Mococa-SP; doravante designada a seguir apenas EMPREGADOR;

Pedro da Silva, solteiro, Estudante, Carteira de Identidade nº 30.001.950-x, C.P.F. nº 230.453.217-01, Carteira de Trabalho nº 12.098, série 821, residente e domiciliado na Av. Ipiranga, nº 1120, bairro Coqueiros – Mococa-SP, a seguir chamado apenas de EMPREGADO;

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, por prazo indeterminado,

dos serviços de Balconista, no local acima citado, comprometendo-se a desempenhar seu trabalho nos termos da legislação cabível.

DA JORNADA

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