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Pratica Integradora

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Por:   •  9/11/2013  •  1.549 Palavras (7 Páginas)  •  189 Visualizações

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PRÁTICA INTEGRADORA III- Empresa revendedora de materiais elétricos

Fase A- Descrição e perfil geral da empresa

1-Razão social: Elétrica Juliana Bastos Ltda.

2-Nome fantasia: Casa Elétrica

3-Ramo de atividade: 4742-3/00- Material Elétrico para Construção e Comercio Varejista

4221-9/03- Manutenção rede energia elétrica e prestação serviço

4-Produtos e Serviços:

Lustres / luminárias – produtos para iluminação

Materiais elétricos

Cerca elétrica – instalação e manutenção

Sistema de alarme – instalação e manutenção

Instalações e manutenções elétricas – residencial comercial e rural.

Padrões para medição de entrada de energia elétrica

5-Funcionários: sete sendo eles:

1 auxiliar administrativo: responsável pelas tarefas especifica e rotinas administrativas, financeiras e logísticas.

3 balconistas: responsáveis pelo atendimento aos clientes que chegam à loja e recebimento do caixa.

2 funcionários de serviços gerais: responsáveis pelas instalações e manutenções elétricas em residências, comércio e propriedades rurais e pela reposição do estoque na loja.

1 faxineiro: responsável pela limpeza do local.

6-Organograma:

SÓCIOS- DIRETORES

ADMINISTRATIVO -------BALCONISTAS -------- SERVIÇOS GERAIS --------FAXINEIRA

FASE B- O Estudo de Caso da Organização

Parte 1: Disciplina "Direito do Trabalho"

1) Contrato de Trabalho:

MODELO

A empresa ... , de um lado aqui chamada EMPREGADORA, e de outro lado, Sr(a) ..., chamado EMPREGADO, portador da CTPS nº ... série ..., ajustam o presente contrato por prazo indeterminado, regendo pelas seguintes cláusulas a seguir:

01. A empregadora admite o empregado para exercer a função de ..., mediante o salário de R$ ... por ... .

02. A duração do trabalho será de ... horas diárias, com intervalo de ... horas, para alimentação e descanso.

03. Fica facultado à empregadora fazer o empregado trabalhar em regime de revezamento, ou em horário misto, ou só a noite, conforme o interesse e necessidade da produção, bem como o trabalho em horas extraordinárias, quando a necessidade assim o exigir.

04. O empregado aceita como condição deste contrato fazer a sua prestação de serviço em qualquer seção ou estabelecimento, sem ônus para a empregadora, mesmo sendo em outro município.

05. O empregado obriga-se ainda a trabalhar sempre que forem solicitados pela empregadora, em horário prorrogado ou compensado, observados os preceitos legais.

06. Independentemente das sanções disciplinares cabíveis, de acordo com a gravidade, o empregado responderá civilmente por quaisquer danos e prejuízos que, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo, causar a empregadora ou a terceiros, ficando esta, desde já, autorizada a ressarcir-se mediante desconto em folha de pagamento, do valor total apurado.

07. O empregado obriga-se a respeitar o regulamento interno da empregadora, do qual tomou ciência e cujos termos aderimos a este contrato.

08. Fica estabelecido que todos os aumentos salariais concedidos pela empregadora, à título de liberalidade, podem ser compensados com os aumentos ou abonos de qualquer natureza, bem como os determinados pelos dissídios coletivos ou individuais.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 vias de igual teor, depois de lidas e achadas conformes, diante das testemunhas que a tudo foram presentes.

Local e data.

(carimbo e assinatura da empresa)

(assinatura do empregado)

(responsável pelo menor)

(testemunhas)

CLÁUSULAS DO CONTRATO

Vista de regra, quanto mais detalhada e mais alternativa for transcritas no contrato, menos problemas haverá no futuro.

O artigo 468 da CLT, cita o seguinte:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Assim, para efeito de alteração contratual, as hipóteses não previstas no contrato estarão subordinadas à anuência do empregado, e ainda desde que não acarretem prejuízos ao empregado.

Basicamente o contrato deverá conter:

• tipo de trabalho a ser prestado;

• local de trabalho;

• transferência entre empresas;

• jornada de trabalho;

• remuneração;

• danos;

• natureza do contrato;

• testemunhas;

• e outros, de acordo com a particularidade de cada empresa.

Nota:

1. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT).

2. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art.

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