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Pratica Integradora 3.2

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Por:   •  21/10/2013  •  2.610 Palavras (11 Páginas)  •  208 Visualizações

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PRÁTICA INTEGRADORA

MÓDULO 3.1

ELBERT VASCONCELOS DA SILVA 125774

JÚNIA MENDES NETO 128595

SÉRGIO AUGUSTO CAMARGOS BATISTA 133650

SÍLVIA FERREIRA REZENDE 91011

TATIANA FLORENTINO BIBIANO 92668

APRESENTAÇÃO DA EMPRESA (FASE A)

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAMARGOS E VASCONCELOS LTDA

NOME DA EMPRESA:

AUTOESCOLA GUIA BEM

RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA:

8599-6/01 Centro de formação de condutores de veículos; Escola.

PRINCIPAL PRODUTO – SERVIÇO DA EMPRESA

FORMAÇÃO DE CONDUTORES

NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS – 6.

ORGANOGRAMA DA EMPRESA

ESTUDO DE CASO DA ORGANIZAÇÃO (FASE B)

PARTE 1: DISCIPLINA “INTRODUÇÃO AO DIREITO”

Natureza jurídica da empresa.

Procedimentos para o registro

Será necessária uma consulta à Junta Comercial de nossa cidade, pra checar a disponibilidade do nome acima escolhido e verificar que não existe outra empresa com nome igual ou semelhante, no mesmo ramo de negócio.

Será preciso também a elaboração do contrato Social (No caso de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada.)

A localização da Empresa precisa ser pré-definida para se obter a licença prévia de Funcionamento e Vigilância Sanitária, consultar a Prefeitura que deverá verificar se a empresa poderá abrir no local desejado, de acordo com a lei de zoneamento urbano. Consulta ao órgão ambiental sobre a aprovação do local, em termos ambientais. O objetivo é avaliar se o ramo de atividade, o endereço e a situação do imóvel são compatíveis.

Demais providencias a serem tomadas:

1. Registro da empresa no DETRAN

O DETRAN estabelece normas e procedimentos para o funcionamento de um Centro de Formação de Condutores (Autoescola), portanto é imprescindível a leitura e análise das seguintes Resoluções do CONTRAN:

- Resolução 358 do Contran - Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores

- Resolução n º 168/04 - Art. 29,30,31 e32 revogados pela Resolução Contran nº 360/10

Alterada pelas Resoluções 169/05, 222/07, 285/08 e 347/10

- Resolução n º 169/05

O registro de funcionamento dos CFCs será específico para cada unidade circunscricional, vedada a realização de outras atividades, e será concedido por intermédio da Divisão de Habilitação de Condutores e pelas Circunscrições Regionais de Trânsito.

O registro e a autorização de funcionamento serão atribuídos a título precário e estarão sujeitos aos interesses da administração pública. O registro será único e intransferível, sendo atribuído exclusivamente para pessoas jurídicas. Cada Centro de Formação de Condutores poderá dedicar-se ao ensino teórico-técnico (Categoria "A/B"), ao ensino prático de direção veicular (Categoria "B"), ou a ambos, desde que possua certificado para as duas atividades.

Os interessados deverão apresentar ao Diretor da unidade circunscricional, uma CARTA DE INTENÇÃO DE REGISTRO, com indicação da categoria pretendida e do local em que serão realizadas as atividades, devendo a autoridade de trânsito competente determinar a realização de vistoria inicial para verificação do atendimento dos requisitos necessários para a instalação e início do processo.

2. Junta Comercial

Providenciar o Registro de sociedade comercial e o enquadramento como Microempresa, a Junta Comercial Ihe fornecerá as informações sobre os documentos e procedimentos necessários.

3. Secretaria da Receita Federal / Secretaria Estadual da Fazenda

Procurar a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL para providenciar a inscrição federal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e posteriormente, procurar a SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA para sua inscrição estadual, esta inscrição deve ser feita após o arquivamento do contrato social na Junta Comercial.

4. Prefeitura

Procurar a Prefeitura Municipal para retirar o Alvará de funcionamento. Levar a documentação anterior. Para realizar esta etapa é preciso ter o Registro da Junta Comercial, o CNPJ e a aprovação prévia do local.

SOCIEDADE EMPRESÁRIAL

É aquela onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa (art. 981 Novo Código Civil).

O representante legal da empresa passa a ser o Administrador, o qual substitui a antiga figura do Sócio-Gerente.

Os tributos existentes sobre essa pessoa jurídica são os mesmos existentes para qualquer outro tipo de sociedade, que varia dentro de regimes estipulados de acordo com o ramo de atividade e com o faturamento da empresa, na esfera federal, estadual e municipal.

A inscrição da sociedade empresária é obrigatória e deve ser feita no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) antes do início da atividade (art. 967/983 do Novo Código Civil).

E a Sociedade empresarial existente neste estudo de caso é a Limitada.

É o tipo de sociedade mais comum. É aquela em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

A sociedade será gerenciada por uma ou mais pessoas

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