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Pratica Simula

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Por:   •  4/3/2014  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  336 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

Processo Número: ...

MÁRIO, nacionalidade, solteiro, taxista, portador da carteira de identidade número..., inscrito no CPF sob o número..., residente e domiciliado na Rua..., número..., bairro..., cidade..., Estado..., CEP..., por seu advogado que esta subscreve com endereço profissional, endereço completo, para fins do artigo 39,I do CPC, em face da decisão proferida nos autos da AÇÃO DE EXECAÇÃO POR QUANTIA CERTA, que tramita pelo rito dos artigos 646 e seguintes do CPC, movida por PRISCILA, menor impúbere, representada por sua genitora AGNES, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade de número..., inscrita no CPF sob o número..., residente e domiciliada na Rua..., número..., bairro..., cidade..., Estado..., CEP..., inconformado com a referida decisão de folhas..., vem a este juízo tempestivamente interpor recurso de

APELAÇÃO

Requer que este egrégio tribunal apresentando as razões da apelação seja revista à sentença com os fatos e fundamentos alegados. E que julgue procedente o recurso.

Nestes termos.

Pede deferimento.

Local e data

Advogado

OAB

Processo Número: ....

Ação de execução por quantia certa

Apelante: Mário

Apelado: Priscila

RAZÕES DA APELAÇÃO

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Merece anulação a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante.

I – BREVE RESUMO DOS FATOS

O apelante foi intimado da penhora de seu taxi, marca VW, modelo santana, ano 2007, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, proposta na 10ª Vara de Família da Comarca do Estado do Rio de Janeiro foi movida pela apelada.

Houve outra ação anterior a essa, uma ação de alimentos a qual ficou o apelante obrigado a pagar R$ 800,00 (oitocentos reais) a titulo de alimentos. Segundo a representante da apelada, o apelante não paga a dois meses a pensão alimentícia, o que ensejou a referida execução, ocorre que o apelante sempre pagou os alimentos e em dia.

Contudo, o apelante foi demitido a seis meses de seu antigo emprego e por conta dessa demissão, ele teve que investir todo o seu dinheiro que recebeu da rescisão contratual no taxi, objeto da penhora.

E como taxista necessita do automóvel para trabalhar e sem o mesmo não tem como prover o seu sustento e muito menos honrar com suas

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