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Pratica Simulada - Semana 4

Trabalho Universitário: Pratica Simulada - Semana 4. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/3/2015  •  1.215 Palavras (5 Páginas)  •  565 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DE VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO.

ANTÔNIO, pessoa física de direito privado, residente à Rua ___________, nº ___, Bairro ________________, em Vila Velha - Espírito Santo, devidamente inscrito no CPF nº _____________________; MARIA, pessoa física de direito privado, residente à Rua ___________, nº ___, Bairro ________________, em Vila Velha - Espírito Santo, devidamente inscrito no CPF nº _____________________ vem perante Vossa Excelência, por intermédio dos seus procuradores abaixo assinados, mandato incluso , para propor esta AÇÃO DE ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de JAIR, nacionalidade, estado civil, portador respectivamente do CPFs nº ______________, com endereço à Rua _______________, em Vila Velha - Espírito Santo; MARIA, nacionalidade, estado civil, portador respectivamente do CPFs nº ______________, com endereço à Rua _______________, em Vila Velha - Espírito Santo; JOAQUIM, nacionalidade, estado civil, portador respectivamente do CPFs nº ______________, com endereço à Rua _______________, em Vila Velha - Espírito Santo de acordo com as razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

1. Jair e Flávia, pais biológicos dos autores e denominados respectivamente de primeiro réu e segunda ré, no desejo de ajudar o filho mais novo, Joaquim, ora denominado terceiro réu, que não possuía casa própria, venderam-lhe bem imóvel, localizado em Vitória, Espirito Santo, onde o mesmo passou a residir.

2. Intercorre que o negócio jurídico foi celebrado sem o consentimento dos demais descendentes, aqui os autores, causando-lhes prejuízo eminente.

Notório é que, o referido imóvel, com valor de mercado no preço de R$ 450 000, 00 foi vendido por menos da metade do preço, o valor risível de R$ 200 000,00..

3. Por fim os autores não concordam com a referida venda que foi efetuada através de escritura de compra e venda, lavrada no dia 20 de dezembro de 2013, no cartório de ofício de notas da comarca de Vitória e devidamente transcrita no respectivo registro geral de imóveis.

DOS FUNDAMENTOS

4. Trata-se de venda de ascendente à descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, sendo passível de anulação, na forma do disposto no artigo 496, caput, do Código Civil.

5. Diante do exposto, a validade do negócio jurídico encontra-se maculada, conforme previsto no artigo 104, inciso III, do Código Civil.

Nessa esteira caminha o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado ... , in verbis:

“ Ementa: DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOSDEMAIS. ANULABILIDADE. REQUISITOS DA ANULAÇÃO PRESENTES. 1.- Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do Código Civil de 1916 (art. 1132), ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil ( CC/2002 , art. 496 ).2.- Além da iniciativa da parte interessada, para a invalidação desse ato de alienação é necessário: a) fato da venda; b) relação ascendência e descendência entre vendedor e comprador; c) falta de consentimento de outros descendentes ( CC/1916 , art. 1132 ), d) a configuração de simulação, consistente em doação disfarçada (REsp476557/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª T., DJ 22.3.2004) ou, alternativamente, e) a demonstração de prejuízo (EREsp 661858/PR, 2ªSeção, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Dje 19.12.2008; REsp 752149/AL,Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 4ª T., 2.10.2010).3.- No caso concreto estão presentes todos os requisitos para a anulação do ato. 4 .- Desnecessidade do acionamento de todos os herdeiros ou citação destes para o processo, ante a não anuência irretorquível de dois deles para com a alienação realizada por avô a neto.5.- Alegação de nulidade afastada, pretensamente decorrente de julgamento antecipado da lide, quando haveria alegação de não simulação de venda, mas, sim, de efetiva ocorrência de pagamento de valores a título de transferência de sociedade e de pagamentos decorrentes de obrigações morais e econômicas, à ausência de comprovação e, mesmo, de alegação crível da existência desses débitos, salientando-se a não especificidade de fatos antagônicos aos da inicial na contestação ( CPC , art. 302 ), de modo que válido o julgamento antecipado da lide.6.- Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina subsistente, Recurso Especial improvido.” STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 953461 SC 2007/0114207-8 (STJ)

RECURSO ESPECIAL REsp 953461 SC 2007/0114207-8 (STJ) Data de publicação: 17/06/2011 Corroborando a tese exposta, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, assevera que: CC, Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação

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