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Principio Da Razoabilidade E Da Proporcionalidade

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Por:   •  5/11/2013  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  465 Visualizações

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Principio da Razoabilidade e da Proporcionalidade

Esses dois princípios não estão expressos no texto constitucional, mas são dois princípios que a doutrina diz que estão consagrados implicitamente no ordenamento jurídico brasileiro.

Para trazer o fundamento constitucional desses requisitos implícitos, devemos primeiramente compreender a origem histórica de ambos os princípios.

O principio da razoabilidade tem origem no direito norte americano. No direito norte americano (EUA) este princípio nasce a partir da ideia da clausula do devido processo legal. O devido processo legal, no inicio, tinha um caráter procedimental era um devido processo legal com caráter processual, procedimental. A ideia pioneira do devido processo legal no EUA era uma ideia que dizia que qualquer pessoa tinha direito a ampla defesa, ao contraditório, tem direito a um procedimento legal previamente estabelecido, ou seja, se tinha uma primeira ideia do devido processo legal que trazia garantias processuais para aquelas pessoas que procuravam o judiciário. Essa ideia, de devido processo legal processual evolui no direito norte americano por uma outra ideia, a odeia do devido processo legal substantivo, ou seja, agora não basta estipular garantias para aquelas pessoas que vão em juízo, mais do que isso, o devido processo legal substantivo vai exigir do estado a adoção de medidas do estado que não sejam excessivas, que não violem oque as pessoas esperam do estada, seja portanto medidas razoáveis tomadas com bom senso. Esta ideia, portanto da um conteúdo material e substantivo ao principio do devido processo legal , mais do que meras garantias processuais o poder publico agora, não pode atuar com excessos tendo que atuar com bom senso.

Já o principio da proporcionalidade, tem origem no direito alemão. Na Alemanha se cunhou o principio da proporcionalidade e essa ideia no direito alemão foi decomposta em três sub princípios ou três parâmetros. Dizia-se no direito alemão que o estado devia atuar de maneira proporcional, e para se verificar a proporcionalidade do ato estatal, deve-se decompor essa proporcionalidade em três sub princípios: principio da adequação, princípio da necessidade e principio proporcionalidade em sentido estritos. Esses três princípios somados demonstram se um ato estatal foi proporcional. Quando falamos de proporcionalidade nesse caso, estamos fazendo uma relação necessária entre os meios que foram adotados pelo estado e os fins que foram alcançados por essa atuação estatal.

Então se formos tirar o principio da razoabilidade como ele foi tirado do direito norte americano da clausula do devido processo legal, poderíamos diz que no Brasil o principio da razoabilidade tem fundamento, é implicitamente consagrado na clausula constitucional que consagra o devido processo legal. Já se formos influenciado pelo direito alemão, e preferir a expressão da proporcionalidade, como lá na Alemanha este principio teve fundamento na clausula do estado de direto e na clausula que consagrava diretos governamentais, poderíamos dizer que no Brasil o principio da proporcionalidade pode ter fundamento na nossa clausula do estado democrático de direitos e no nosso catalogo de direitos fundamentais.

Esses princípios tem origens diferentes e são consagrados hoje no brasil e podemos

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