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A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: O Furto De Bagatela E O Respeito à Dignidade Da Pessoa Humana

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Por:   •  1/4/2014  •  3.804 Palavras (16 Páginas)  •  654 Visualizações

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A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO: O Furto de Bagatela e o respeito à dignidade da pessoa humana

Hélio Costa Nascimento²

Illany R. Carvalho de Sousa³

Maria do Socorro Almeida4

Sumário: Introdução. 1. Evolução histórica do princípio da proporcionalidade. 2. O furto de bagatela e a aplicação do princípio da insignificância em observância ao princípio da proporcionalidade. 3. A aplicação do princípio da insignificância pelo STF e STJ. Conclusão. Referências bibliográficas.

RESUMO: O objetivo deste trabalho é demonstrar de que forma o princípio da insignificância é aplicado junto ao Código Penal Brasileiro, em especial, no que se refere ao furto de bagatela, tendo como elemento basilar desta aplicação, o princípio da proporcionalidade. Além disso, tendo em vista que tal ilícito penal (o furto de bagatela) não está previsto de maneira explícita na legislação penal brasileira, sendo produto de jurisprudências e doutrinas, a sua interpretação revela-se onerosa, fato que promove muitas controvérsias quanto à sua aplicação, tendo como consequência, muitas vezes, a violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Este artigo contém ainda, os diversos critérios levados em consideração pelo STF e STJ quando do julgamento dos casos e os seus respectivos posicionamentos a respeito do tema.

PALAVRAS - CHAVE: PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; INSIGNIFICÂNCIA; FURTO DE BAGATELA; STF; STJ;

INTRODUÇÃO

Sabe-se que ao longo dos séculos, sobretudo, após o Iluminismo, a preocupação com os Direitos Humanos e a dignidade da pessoa humana vem aumentando consideravelmente, uma vez que a ausência de limitação do poder estatal pode causar arbítrios e desumanidades como aquelas ocorridas no Holocausto, na Alemanha nazista.

Somando-se a isso, é de nosso conhecimento que o sistema jurídico, ao mesmo tempo em que promove a proteção de bens jurídicos relevantes de uma determinada sociedade, pode privar a liberdade das pessoas e restringir direitos dos cidadãos.

No primeiro capitulo, o leitor terá conhecimento da evolução histórica do princípio da proporcionalidade, visto que, tal princípio é que serve de baliza para a aplicação ou não do princípio da insignificância aos crimes, em especial, ao furto de bagatela.

Inicialmente, será possível ao leitor inferir acerca da evolução histórica que o princípio da proporcionalidade teve com o passar dos séculos da existência humana, como forma organizada e estruturada juridicamente em sociedade, tendo sua origem na jurisprudência alemã e se difundido para os demais ordenamentos jurídicos da época, em especial, os europeus.

Ademais, será abordado como o princípio da proporcionalidade veio a se difundir e a acompanhar o desenvolvimento social, visto que, o emprego deste em casos concretos, atualmente é considerado por muitos doutrinadores como uma das mais importantes formas de resolução de conflitos, principalmente no ramo do Direito Penal.

Em seguida, além da origem histórica do principio da proporcionalidade demonstraremos como este é aplicado ao crime de furto, como elemento de observância obrigatória para a sua aplicação no principio da insignificância, pois assim como foi abordada a origem histórica do primeiro, também se fez necessária a utilização deste raciocínio em relação ao principio da insignificância, uma vez que este oferece uma grande contribuição para o “desafogamento” das atividades do Poder Judiciário e do sistema carcerário.

Outro ponto de destaque do principio da insignificância é a relação deste princípio com a excludente de tipicidade penal (natureza jurídica), seu conteúdo jurídico e os fundamentos legais que justificam sua previsão legal, ainda que não previsto expressamente no nosso ordenamento.

Será exemplificado ainda como o vácuo legislativo acerca do que pode ser considerado “um furto insignificante” contribui para a ausência de limites quanto à aplicação deste princípio, uma vez que permite aos tribunais decidirem a respeito de casos semelhantes de maneiras completamente divergentes.

Por conseguinte, no terceiro capítulo, abordamos os diferentes critérios utilizados pelos órgãos de cúpula do Poder Judiciário e os seus respectivos posicionamentos a respeito do tema, visto que tais critérios deveriam servir de base para os demais órgãos do Poder Judiciário quando do julgamento dos casos.

Além do mais, sabemos que a aplicação do princípio da insignificância, de maneira correta por meio de métodos razoáveis e proporcionais, previne a ocorrência de abusos por parte das autoridades judiciárias e a violação do princípio da dignidade da pessoa humana.

Em virtude dos aspectos supracitados, este artigo possibilitará ao leitor ter ciência da grande relevância deste tema para o Direito, pois, devido a uma visão dogmática-legalista, os operadores de Direito tendem a deixar de lado os problemas da sociedade. Sendo assim, são essenciais artigos que incentivem a importância desta quebra de “neutralidade axiológica” e promova uma urgência de atitudes que tenham o fim de tornar as garantias constitucionais em direitos efetivos para todos.

CAPÍTULO I: Evolução histórica do princípio da proporcionalidade.

Antes de adentrarmos na evolução histórica do princípio da proporcionalidade, devemos esclarecer o significado de um princípio jurídico e, nada melhor para defini-lo, com as palavras de Roque Antônio Carrazza (2000, p. 29):

“Princípio jurídico é um enunciado lógico, implícito ou explícito que, por sua grande generalidade, ocupa posição de preeminência nos vastos quadrantes do Direito e, por isso mesmo, vincula, de modo inexorável, o entendimento e a aplicação das normas jurídicas que com ele se conectam”.

Quanto ao princípio da proporcionalidade, este veio ter sua origem após a mudança do Estado Absolutista para um Estado Democrático de Direito, tendo em vista que no primeiro, o poder estatal era exercido de maneira ilimitada. Além do mais, a aplicação das penas não tinha qualquer caráter regulamentado, proporcional, justo e, não obstante, eram aplicadas penas de caráter desumano, cruéis e totalmente desproporcionais em relação ao bem jurídico lesado.

Além disso, nota-se que a aplicação de tal princípio fornece uma garantia maior ao povo frente à atuação do Estado, visto que, a aplicação do Direito Penal por

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