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Prisão temporária

Artigo: Prisão temporária. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/10/2014  •  Artigo  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  278 Visualizações

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PRISÃO TEMPORÁRIA

A Prisão temporária, assim como a Prisão Preventiva, é uma espécie de prisão cautelar, porém aquela é prevista pela Lei 7.960 de 1989, enquanto esta se rege pelo Código de Processo Penal Brasileiro.

Esta modalidade de prisão cautelar, conforme disposição do artigo 1º da Lei 7.960/89, somente será cabível quando a mesma for imprescindível para a investigação policial na fase do inquérito, quando o indiciado não tiver residência fixa , quando houver dúvida quanto a sua identidade e quando houver fundadas razões ou participação do indiciado nos crimes de Homicídio doloso, Sequestro ou cárcere privado, Roubo, Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Estupro, Rapto violento, Epidemia com resultado morte, Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificada pela morte, Formação de quadrilha, Genocídio, Tráfico de drogas e também nos crimes contra o sistema financeiro.

Deve-se ressaltar que a referida prisão ocorre quando esta se dá a requisição do Ministério Público ou da representação da autoridade policial competente, devendo ser decretada pelo magistrado.

A Prisão Temporária somente pode ser requerida durante a fase do Inquérito Policial, diferente do que ocorre na Prisão Preventiva, que pode ser solicitada em qualquer fase da instrução penal, ou seja, na fase do inquérito ou do processo penal.

O prazo para a duração da Prisão Temporária é de cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco, desde que motivada. No entanto, sendo o crime hediondo, conforme a lei 8.072/90, o prazo é de trinta dias, prorrogáveis por mais 30.

Questiona- se a constitucionalidade formal e material de tal modalidade de prisão provisória. A inconstitucionalidade formal ocorre devido ao fato de a mesma ter sido criada por Medida Provisória, posto que somente o Poder Legislativo pode criar leis na esfera penal (como dispõe o artigo 62, 1º, I, b, da constituição Federal de 1988). A inconstitucionalidade material se dá pela violação do princípio constitucional do estado de não culpabilidade ou de inocência, pois apesar de a lei 7.960/89 trazer como requisito a existência de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes listados no inciso III e em suas alíneas, faz-se necessário que para a não violação dos direitos e garantias fundamentais, exija- se também os requisitos da Prisão Preventiva.

Ocorre que, na prática, estes requisitos não vêm sido considerados, pois para a sua decretação requer-se apenas a mera afirmativa, do Delegado de Polícia acerca da necessidade para sua decretação. Ora, se para a decretação da Prisão Temporária se fizerem necessários todos os requisitos exigidos na lei, compatíveis com o instituto cautelar e com os princípios constitucionais, de que servirá a Prisão temporária? Esta terá sua eficácia esvaziada, sendo um instituto totalmente dispensável, devendo a autoridade solicitar desde já a Prisão Preventiva.

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