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Procedimento De Armazenamento

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Por:   •  21/5/2014  •  1.107 Palavras (5 Páginas)  •  346 Visualizações

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01. OBJETIVO

Esta Instrução de Segurança do Trabalho tem por objetivo estabelecer os procedimentos necessários ao armazenamento de produtos químicos, dentro dos preceitos de segurança do trabalho.

02. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Toxicologia vide normas NIOSH - OSHI

NBR-7500 - Símbolo de Risco e Manuseio para Transporte e Armazenamento de Materiais (ABNT)

NBR-7503 - Ficha de Emergência para o Transporte de Produtos Perigosos - características e dimensões (ABNT)

IST- 008 - Sinalização Industrial

IST- 024 - Embalagens vazias de produtos quÍmicos

IST- 028 - Manuseio de Produtos quÍmicos

03. TERMINOLOGIA

Armazenamento: entenda-se como o acondicionamento ou guarda de produtos químicos em qualquer quantidade, e em locais previamente preparados para distribuição aos usuários bem como, quantidades de produtos guardados no setor onde o mesmo entrarão no processo produtivo.

04. ASPECTO LEGAL

CLT - Decreto Lei no 5452/43 artigo 157 - Inciso II, com redação dada pela Lei no 6514/77.

Portaria 3214 do Mtb:

NR- 06 - Equipamentos de Proteção Individual

NR- 07 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

NR- 15 - Atividades e Operações Insalubres

NR- 25 - Resíduos Industriais

NR- 26 - Sinalização de Segurança

05. COMPETÊNCIA

Cabe as Áreas e/ou Setores: ( COLOQUE AQUI O NOME DAS ÁREAS/SETORES ENVOLVIDOS DIRETA OU INDIRETAMENTE NA ATIVIDADE), a fiel observância dos itens contidos na presente Instrução de Segurança do Trabalho zelando pelo cumprimento dos mesmos juntos aos funcionários de sua equipe de trabalho, Empreiteiras e Prestadoras de Serviços.

06. CAMPO DE APLICAÇÃO:

Aplica-se o disposto nesta Instrução de Segurança do Trabalho, a todos os setores onde haja armazenamento de produtos químicos.

07. DISPOSIÇõES GERAIS

CONDIÇÕES FÍSICAS DOS LOCAIS DE ARMAZENAMENTO

7.1 Os locais onde ficarão armazenados os produtos químicos deverão ser dotados de piso impermeável, com caimento que favoreça o escoamento de líquidos para canaletas;

7.2 As canaletas deverão estar adequadamente ligadas a rede de tratamentos de efluentes, não sendo permitido seu desague em galerias de águas pluviais ou esgotos;

7.3 Nas proximidades do local de armazenamento deverá existir um ponto para captação de água, chuveiro de emergência, lava-olhos e macas estratégicamente dispostas;

7.4 O armazenamento de produtos químicos, deverá ser feito a uma distância máxima de 30 (trinta) metros dos hidrantes, possibilitando aplicar jatos em forma de neblina para baixar a concentração de gases ou vapores em casos de acidentes;

7.5 As áreas destinadas ao armazenamento de produtos químicos deverão dispor de ventilação eficiente, a fim de impedir o acúmulo de vapores;

7.6 As edificações destinadas ao armazenamento de produtos que possam gerar gases, deverão ser dotadas de aberturas superiores a fim de impedir a formação de bolsas de gases;

7.7 Havendo pontos de emissão de partículas ou possibilidade de formação de névoas, os locais de armazenamento deverão ser dotados de sistema de ventilação local exaustora;

7.8 Os locais de armazenamento não poderão estar expostos a intempéries.

ACESSO, ORDEM E LIMPEZA:

8. Os locais de armazenamento deverão ter acesso restrito às pessoas autorizadas;

8.1 Os locais destinados a armazenagem de produtos químicos deverão apresentar boas condições de ordem e limpeza.

ILUMINAÇÃO

9. O local deve estar adequadamente iluminado (200 Lux item 5.3.58 da NBR 5413) permitindo a leitura fácil e objetiva da identificação dos produtos e cuidados necessários para a manipulação dos mesmos;

9.1 As instalações elétricas bem como as lâmpadas, deverão estar totalmente vedadas (blindadas), de modo a evitar a ação corrosiva dos vapores ácidos, ou ignição de misturas inflamáveis, quando os produtos estocados apresentarem essas características.

CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO

10. Os produtos químicos deverão ser agrupados, tomando-se por base a família a qual pertençam, evitando-se composições de risco;

10.1 Os produtos incompatíveis, deverão ser armazenados, distantes entre si, o máximo possível, sendo que, quando não for viável, deverá existir barreiras físicas entre os mesmos;

10.2 Os produtos químicos quando dispostos lado a lado, deverão estabelecer posições que se neutralizem entre si em caso de acidentes;

10.3 Deverão ser respeitadas, as condições de empilhamento dos vasilhames, estabelecidas pelo fornecedor;

10.4 Os produtos químicos acondicionados em recipientes de vidro deverão ser estocados ao menor nível do piso;

10.5 No local de armazenamento deverá ser feita por parte do usuário, uma inspeção visual a fim de detectar a presença de materiais ou rebarbas que possam perfurar ou cortar os recipientes;

10.6 Não será permitido o armazenamento de produtos

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