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Procedimento Do SESMT

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Por:   •  5/10/2013  •  2.538 Palavras (11 Páginas)  •  640 Visualizações

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Procedimento para eleição da CIPA

Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso (utilizar calendário informatizado);

Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;

Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA;

Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.

Voto secreto;

Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela

comissão eleitoral;

Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

A empresa deverá protocolizar (requerimento) em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, as cópias das Atas de Eleição de Instalação e Posse, e os Calendários Anuais de Reuniões, constando dia, hora e local, sendo doze reuniões entre o inicio e o término do mandato.

Protocolizada a documentação na Delegacia Regional do Trabalho, o empregador não poderá desativar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, antes do término do mandato, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

Treinamento para os CIPEIROS

A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa, abordando os seguintes temas obrigatórios conforme NR-5:

Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;

Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

SIPAT- (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho)

Obrigatória pelo item 5.16 da NR-5, Portaria MTE/DSST n° 8/99, ela deve ser feita uma vez ao ano, devendo ser considerada como uma Campanha de Segurança e tendo por finalidade a divulgação dos conhecimentos de Segurança e Saúde no Trabalho.

Organização:

Após ser definido o tema (que deve sempre estar diretamente ligado ao objetivo principal da SIPAT), devemos, preferencialmente na reunião: DIRETORIA + SESMT + CIPA, definir quem serão os encarregados de organizar os eventos da semana, já montando um pequeno cronograma de atividades e seus respectivos responsáveis.

Toda SIPAT deve abordar temas que voltem para os problemas que tenham sido identificados e que ainda estejam pendentes dentro da mesma.

Exemplo:

Tratando-se de uma empresa onde ocorram muitos problemas com alcoolismo entre os funcionários, nada melhor que adotarmos como objetivo na SIPAT tratar da conscientização quanto ao consumo exagerado de bebidas alcoólicas, incentivando a recuperação e procura de tratamento aos já considerados dependentes.

Resultados Esperados com a SIPAT

Os objetivos a serem atingidos com a SIPAT devem ser previstos de acordo com a realidade de cada empresa. Normalmente, quando lidamos com questões relativas à Segurança do Trabalho, os resultados não acontecem instantaneamente, o que faz com que se torne fundamental que os profissionais da área tenham um banco de dados muito bem estruturado, contendo todos os dados referentes à Segurança do Trabalho na empresa.

Mapa de Risco

O Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1992 publicou uma portaria do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST) implantando a obrigatoriedade da elaboração de mapas de riscos pelas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) nas empresas.

O mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes setores das empresas. Trata-se de identificar situações e locais potencialmente perigosos.

A partir de uma planta baixa de cada seção são levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de perigo: pequeno, médio e grande.

Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados pelas cores vermelho, verde, marrom, amarelo e azul. Cada grupo corresponde a um tipo de agente: químico, físico, biológico, ergonômico e mecânico.

A idéia é que os funcionários de uma seção façam a seleção apontando aos cipeiros os principais problemas da respectiva unidade. Na planta da seção, exatamente no local onde se encontra o risco (uma máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo no tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco.

O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar aos trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área. Os riscos serão simbolizados por círculos de três tamanhos distintos: pequeno, médio e grande.

Analise de Risco

Consiste basicamente em analisar os diversos riscos ligados a uma determinada atividade antes de execução.

PPRA – Programa de Prevenção

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