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Processo Civil III

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Por:   •  24/8/2014  •  889 Palavras (4 Páginas)  •  280 Visualizações

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Há liquidação por cálculo do contador no CPC? Quais modalidades de liquidação existem? Qual procedimento deve ser adotado para executar quantia fixada em sentença que dependa de atualização? Como o executado deve proceder caso não concorde com a valor da atualização?

R: Com o advento da Lei 8.898 /94, que deu nova redação ao art. 604 do CPC, foi abolida da sistemática processual a liquidação por cálculo do contador, ficando a cargo do exequente a juntada da memória discriminada e atualizada do cálculo, por depender de mera operação aritmética. Para que se dê ao Credor a oportunidade de iniciar a execução, apresentando os valores liquidados.

Porém a uma exceção, pois o art.604 do Código de Processo Civil não se aplica contra a Fazenda Pública, ou seja, o legislador não se atentou para o fato de que, com a nova redação, o art. 604 deixou de contemplar um ilustre destinatário, a Fazenda Pública.

Sendo que tal dispositivo remete ao art. 652 e seguintes do CPC, os quais se referem à citação do executado e à nomeação de bens no processo de execução por quantia certa contra devedor solvente. Tais dispositivos são inaplicáveis à Fazenda Pública, a qual é citada nos termos do art. 730 da Lei Instrumental Civil.

O procedimento aplicável para a execução contra a Fazenda Pública é o que está previsto no art. 730 do Código de Processo Civil, em que o devedor não é citado para pagar em 24 horas (como nos casos do art. 652), mas para opor embargos, se quiser, no prazo de 10 dias.

Além disso, os cálculos das obrigações da Fazenda Pública são frequentemente compostos de diferentes indicadores econômicos, razão pela qual também não se recomenda a adoção do sistema previsto no art. 604, devendo essa hipótese ficar reservada apenas para os casos, que são excepcionais, em que o credor tenha condições de apresentar a memória de cálculo.

O Código de Processo Civil prevê 03 (três) espécies de liquidação, que são elas:

• Liquidação por Cálculos, descrita no art. 475-B do CPC, essa espécie de liquidação será adotada quando a apuração depender de simples cálculos matemáticos. Ocorre nas simples execuções de quantia de, por exemplo, cheques emitidos sem a suficiência de fundos, em que é necessária tão somente a quantificação do valor do cheque acrescido dos encargos determinados pela sentença, tais como correção monetária, juros etc.

• Liquidação por Arbitramento, descrito no art. 475-C do CPC, Essa modalidade de liquidação ocorre quando houver sido determinada pela sentença, convencionada pelas partes ou quando a natureza do objeto da liquidação assim o exigir. Ocorre quando, por exemplo, a quantificação ou a individuação da obrigação não podem ser feitas por meio de cálculos do contador pelo fato de depender de conhecimento especializado ou científico de um perito. Essa modalidade de liquidação ocorre muito nas ações de desapropriação, em que o perito, por sua especialização na matéria, avalia a propriedade – terra e benfeitorias – que é objeto da expropriação.

• Liquidação por Artigos, descrito no art. 475-E do CPC, Essa modalidade de liquidação ocorre quando, para se determinar o valor da condenação, houver a necessidade de alegação e prova de fatos novos. Denomina-se modalidade por artigos porque a parte deverá, com exposição de fatos que merecem prova,

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