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Processo Civil -semana 4

Trabalho Universitário: Processo Civil -semana 4. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/5/2013  •  266 Palavras (2 Páginas)  •  1.070 Visualizações

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Processo Civil IV

Semana 4

1a questão. Raimundo promove execução em face de James, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que resultou na penhora do único bem penhorável de propriedade do executado. Ocorre que, em determinado momento do processo, Marco Antônio ajuíza embargos de terceiros (arts. 1.046/1.054, CPC – via própria para buscar o desfazimento de uma penhora), aduzindo que o bem constricto na realidade lhe pertence, pois tinha adquirido-o sem saber da existência dessa execução em curso, bem como que não foi realizada nenhuma das averbações indicadas no art. 659, par.4º e art. 615-A, ambos CPC. A parte contrária, responde aos embargos sob o argumento de que a hipótese é de fraude a execução, pois o bem foi alienado no curso do processo, sendo irrelevante a discussão a respeito da boa-fé ou má-fé das partes envolvidas. Indaga-se: como deve o magistrado decidir? Na fraude a execução é possível que o comprador alegue boa-fé na aquisição do bem?

Resposta: STJ consolidou a posição jurisprudencial no sentido de ser imprescindível o registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente para o reconhecimento da fraude à execução. *súmula 375*

A fraude à execução se configura quando, citado o executado, este se desfaz de seus bens, impossibilitando a penhora e a satisfação do crédito.

Por sua vez, o reconhecimento da má-fé do terceiro adquirente depende do registro da penhora do bem, ou seja, adquirido o bem antes da constrição judicial, ou após esta, mas sem que tenha havido o devido registro, não há que se falar que o terceiro agiu com má-fé.

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