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Programa Bolsa De Estudos

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Por:   •  19/6/2014  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  462 Visualizações

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Vestibular 1º semestre/2014

PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO - REGULAMENTO

A ACEF, CNPJ nº 46.722.831/0001-78, entidade mantenedora da Universidade de Franca - Unifran, estabelece

o presente regulamento que regerá as condições de concessão e de manutenção das modalidades de bolsas de

estudo oferecidas no Processo Seletivo 1º semestre/2014, para cursos de graduação presenciais.

1. Bolsa Integral de Mérito Acadêmico

1.1 Aos candidatos de todos os cursos presenciais, exceto Medicina Humana, que obtiverem pontuação

mínima de 75% no Vestibular e forem aprovados no Processo Seletivo 1º semestre/2014, de acordo com

o número de vagas oferecidas no processo seletivo;

1.2 este benefício é válido exclusivamente para ingressantes pela modalidade Prova Tradicional;

1.3 o pagamento da matrícula referente ao 1º semestre letivo do curso é obrigatório e se fará com base no

valor integral;

1.4 deve ser mantida a média geral semestral igual ou superior a 8,0 (oito), com arredondamento até a

primeira casa decimal;

1.5 haverá, ainda, a possibilidade do bolsista ser requisitado para participar de programas de Monitoria e

Iniciação Científica;

1.6 o benefício é automaticamente cancelado em caso de sanção disciplinar, reprovação em uma ou mais

disciplinas (por nota e/ou falta) e/ou mudança de curso, após o início das aulas do 1º semestre letivo do

curso;

1.7 nos semestres nos quais o bolsista não atingir a condição para a manutenção do benefício, o desconto

será reduzido escalonadamente, em 10% e

1.8 o desconto parcial ou integral eventualmente perdido é irrecuperável.

2. Desconto institucional por curso e/ou turno

2.1 Aos candidatos aprovados no Processo Seletivo 1º semestre/2014 em cursos presenciais são oferecidos

descontos conforme tabela a seguir;

2.2 o desconto depende única e exclusivamente do turno e/ou curso no qual o aluno está matriculado;

2.3 no caso de extinção do curso durante a vigência do benefício, a bonificação será automaticamente extinta;

2.4 o benefício será automática e integralmente cancelado em caso de sanção disciplinar e/ou reprovação em

mais de uma disciplina, bem como em caso de atraso de duas ou mais mensalidades (consecutivas ou não)

e/ou mudança de curso, após o início das aulas do 1° semestre letivo e/ou interrupção dos estudos

(trancamento, cancelamento, abandono etc.);

2.5 o benefício incidirá, desde a matrícula, sobre o valor da mensalidade integral e é válido para pagamento até

o 5º dia útil de cada mês;

2.6 o benefício não poderá ser acumulado com qualquer outra bolsa ou benefício, salvo Iniciação Científica e

Monitoria e

2.7 o benefício incide única e exclusivamente sobre os valores das parcelas de duração regular do curso, ou

seja: não se aplica sobre valores de dependências, taxas administrativas, etc.

CURSOS PRESENCIAIS matutino noturno Validade

Administração 11,11% todo curso

Artes Visuais - licenciatura 2,35% durante os 1º e 2º semestres

Ciência da Computação 17,96% todo curso

Ciências Contábeis 1,95% durante os 1º e 2º semestres

Direito 6,86% todo curso

Ed. Física – lic / bach 5,67% 5,67% durante os 1º e 2º semestres

Eng. Civil 9,47% durante os 1º e 2º semestres

Eng. de Produção 13,30% todo curso

Eng. de Produção 4,23% durante os 1º e 2º semestres

Eng. Mecatrônica 9,47% todo curso

Eng. Elétrica / Eng. Mecânica / Eng. Química 10,41% todo curso

www.unifran.edu.br

Av. Dr. Armando Salles Oliveira, 201

14404 600

Franca SP

T 55 11 3711 8888

F 55 11 3711 8886

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