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Propriedade

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Por:   •  10/3/2014  •  Tese  •  681 Palavras (3 Páginas)  •  193 Visualizações

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DIREITO À PROPRIEDADE

CONCEITO: Quando se fala em direito à propriedade, alguns atributos que lhe são inerentes aparecem imediatamente. Propriedade é a faculdade que uma pessoa tem de usar, gozar ou fruir de um bem. O texto constitucional garante este direito de forma expressa:

XXII. é garantido o direito de propriedade

LIMITAÇÕES

 Função Social – a Constituição exige em seu artigo 5º que a propriedade atenda a sua função social:

XXIII. a propriedade atenderá a sua função social;

 Requisição Administrativa – veja o inciso XXV do artigo 5º:

XXV. no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (necessidade de se solucionar situação de perigo público; não a perde)

Desapropriação – é a perda da propriedade. Este é o limitador por excelência do direito, restringindo o caráter perpétuo da propriedade. 3 tipos!

 Desapropriação por Interesse Público – XXXIX. a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; utilizada quando o interesse social ou utilidade pública prevalecem sobre direito individual.

 Desapropriação Sanção – nesta modalidade, o proprietário, por algum motivo não observou a função social da propriedade. Por este motivo é chamada de Desapropriação-sanção haja vista ser uma verdadeira punição.

Art. 182, § 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I. parcelamento ou edificação compulsórios;

II. imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III. desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Art. 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

 Desapropriação Confiscatória – por último temos esta modalidade prevista no artigo 243 da Constituição:

Art. 243 – As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem

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