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Propriedade Industrial

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Por:   •  5/4/2014  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  454 Visualizações

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Propriedade Intelectual – Marcas e Patentes

Propriedade industrial é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelo de utilidade, os desenho ou modelo industrial, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.

A Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (através de registros). Os pedidos devem ser dirigidos ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e podem ser feitos por intermédio e orientação do SENAI ou SEBRAE.

A propriedade industrial pressupõe registro prévio no órgão competente para que se constitua, ou seja, o Inventor só passa a ter direito de exploração industrial de sua invenção após registrar a devida patente, pois o registro de Propriedade Industrial só se contesta mediante a comprovação da existência de registro anterior.

No Brasil, o órgão responsável pelo registro de propriedade industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

A ideia não é passível de proteção pelos institutos da Lei de Propriedade Industrial, razão pela qual um código de software não é passível de ser patenteado no Brasil. Da mesma orma, no Brasil, seres vivos não são patenteáveis, o que não acontece em outros países onde micro-organismos e animais geneticamente modificados podem ser patenteados desde que não sejam humanos.

INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Localiza-se na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Antecedeu-o o Departamento Nacional da Propriedade Industrial.

Tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. É também sua atribuição pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.

O INPI é responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado. Foi criado em substituição ao antigo Departamento Nacional de Propriedade Industrial, o Instituto agregou às tarefas tradicionais de concessão de marcas e patentes, a responsabilidade pela averbação dos contratos e transferência de tecnologia e, posteriormente, pelo registro de programas de computador, contratos de franquia empresarial, registro de desenho industrial e de indicações geográficas. A propriedade intelectual é um tema de crescente importância para a economia do País e um canal de inserção na comunidade internacional.

O INPI está empenhado em torná-la um instrumento cada vez mais poderoso dentro da política industrial e tecnológica. Neste sentido, vem aprofundando o processo de modernização e de descentralização de suas atividades. Uma de suas principais metas é alcançar uma atuação mais ativa e dinâmica junto a seus clientes, privilegiando a inovação e

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