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Propriedade Industrial

Projeto de pesquisa: Propriedade Industrial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.535 Palavras (7 Páginas)  •  335 Visualizações

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Grupo 6 : José Calixto, Liliane e Roselena.

Tema: Propriedade Industrial.

Perguntas

1- Qual a definição de Propriedade Industrial?

Propriedade Industrial é o ramo da Propriedade Intelectual que trata das

criações intelectuais voltadas para as atividades de indústria, comércio e prestação de serviços

e engloba a proteção das invenções (patente de invenção e modelo de utilidade), desenhos

industriais, marcas, indicações geográficas, bem como a repressão da concorrência desleal.

2- O que a Propriedade Industrial protege?

A propriedade industrial protege os seguintes ramos:

-Patente de Invenção (PI)

-Patente de Modelo de Utilidade (MU)

-Desenhos Industriais (DI)

-Marcas

-Indicações Geográficas

-Repressão à Concorrência Desleal

3- Qual a lei da propriedade Industrial?

A Lei n.o9.279 - Lei da Propriedade Industrial – (LPI) - foi promulgada em 14 de maio

de 1996 e entrou em vigor um ano após a sua publicação (15/05/97). É a atual lei brasileira que

regula as obrigações e os direitos com relação à propriedade industrial: patentes; modelo de

utilidade; desenhos industriais; marcas; indicações geográficas, transferência de tecnologia;

proteção contra a concorrência desleal.

A LPI revogou e substituiu a antiga Lei n.o 5.772, de 21 de dezembro de 1971 (Código

da Propriedade Industrial – CPI).

4- O que é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma Autarquia Federal, criada

em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dotado de

personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio, com sede

na Cidade do Rio de Janeiro.

No âmbito nacional, o INPI é o órgão competente por executar as normas que regulam

a propriedade industrial, tendo em vista sua função social, econômica, jurídica e técnica.

Desta forma, o INPI é o órgão encarregado da aplicação da legislação nacional relativas à Propriedade Industrial e tem como principal função, analisar e julgar os pedidos de patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais e marcas, assim como para aprovar e averbar os contratos de transferência a de tecnologia.

5- O que é uma patente?

A patente é um título de propriedade temporária concedidos pelo Estado, com base na

Lei de Propriedade Industrial (LPI), àqueles que inventam novos produtos, processos ou

fazem aperfeiçoamentos destinados à aplicação industrial.

É o instrumento de proteção mais utilizado na de inovação tecnológica. Sua importância

é fundamental, pois a concessão deste direito de exclusividade garante ao seu titular a

possibilidade de retorno do investimento aplicado no desenvolvimento de novos produtos e processos industriais.

6- O que pode ser patenteado?

Qualquer invenção que tenha por objeto um novo produto ou processo, em todos os

campos de aplicação tecnológica, desde que cumpram os requisitos de:

• Novidade

– estar além do estado da técnica;

– não seja conhecida e não tenha sido divulgada;

– não exista ou decorra da natureza;

• Atividade inventiva

– não seja óbvia para um técnico do assunto;

• Aplicação industrial

– seja um produto para consumo ou um processo para produção.

7-Quais os tipos de patentes?

Patente de invenção (PI)

Refere-se a produtos ou processos absolutamente novos e originais, que não decorram

da melhoria daqueles já existentes. O prazo máximo de sua validade é de 20 anos a

contar da data de depósito do pedido.

Invenção é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem,

e que representa uma solução para um problema técnico específico, dentro de uma

determinada área do conhecimento tecnológico.

Patente de modelo de utilidade (MU)

Refere-se a aperfeiçoamentos em produtos preexistentes, que melhoram sua utilização

ou facilitam o seu processo produtivo. O prazo máximo de sua validade é de 15 anos a

contar da data de depósito do pedido.

8- O que é uma marca?

É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos

e serviços de outros similares de procedências diversas. As marcas registradas vêm

se constituindo, cada vez mais, em importantes ativos econômicos para empresas e

instituições.

No Brasil, o registro de marcas é regulamentado pela Lei de Propriedade Industrial (LPI),

e o responsável pela sua concessão é o INPI. Ele é válido por 10 anos e esse prazo pode

ser prorrogado indefinidamente, a pedido do titular, por períodos iguais e sucessivos.

É importante ressaltar que o registro concedido pelo INPI tem validade apenas no Brasil.

As marcas registradas e, por isso, legalmente protegidas, são identificadas com o

símbolo ®.

9- O que pode ser registrado como marca?

O registro de marca destina-se à proteção de produtos e serviços. A marca, para

ser registrada, precisa ser distintiva, isto é, ser diferente o suficiente para ser capaz

de identificar – sem ambiguidades – produtos ou serviços de outros semelhantes.

A única limitação para a concessão do registro é que a marca deve servir para proteger produtos e serviços decorrentes da atividade exercida no empreendimento. Essa limitação existe para impedir o registro de marcas por pessoas físicas e jurídicas que queiram somente comercializá-las, isto é, que não pretendam usar as marcas em suas atividades profissionais.

10- Quais os tipos de marcas?

As marcas podem ser de produto ou de serviço.

As marcas de produto ou serviço podem ser classificadas em dois tipos: marca coletiva

e marca de certificação.

A marca coletiva identifica que determinado produto ou serviço tem origem em qual-

quer empresa de uma coletividade, como uma cooperativa.

A marca de certificação é utilizada para indicar que os produtos ou serviços estão em conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas, como a qualidade do material ou a metodologia utilizada, padrões de consumo de energia, entre outros.

11- O que é desenho industrial?

É o tipo de proteção da propriedade industrial que trata do desenho associado à forma

plástica ornamental de um objeto ou ao conjunto ornamental de linhas e cores que

possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na

sua configuração externa. Pode ser constituído de características tridimensionais, como

a forma ou a superfície do objeto, ou de características bidimensionais, como padrões,

linhas ou cores. O desenho tem que ser um modelo passível de reprodução por meios

industriais. No Brasil, quem concede o registro é o INPI, e sua validade é de até 25 anos.

12- O que difere um desenho industrial de um desenho artístico?

O desenho industrial refere-se ao desenho de um produto de fabricação replicável,

enquanto o desenho artístico é uma expressão estética não aplicável a fins industriais.

12.1- O que pode ser registrado como desenho industrial?

Como regra geral, para ser registrável, o desenho precisa atender aos requisitos de:

•Novidade;

•Originalidade;

•Utilização ou aplicação industrial.

13- O que é uma indicação geográfica?

É o nome dado ao tipo de proteção, no âmbito da propriedade industrial, que se refere a

produtos que são originários de uma determinada área geográfica (país, cidade, região ou localidade de seu território) que se tenham tornado conhecidos por possuírem qualidades ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção ou fabricação.

Também se refere à prestação de determinados serviços.

14- Quais os tipos de indicação geográfica?

As indicações geográficas (IG) são classificadas em:

•Denominação de origem;

• Indicação de procedência.

Considera-se indicação de procedência (IP) o nome geográfico de país, cidade, região ou

localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço, mas não há características específicas naturais (clima, geografia etc.) ou humanas envolvidas na produção do produto.

No Brasil, são exemplos de IP:

•Vale dos Vinhedos, para vinhos tintos, brancos e espumantes;

•Paraty, para aguardente do tipo cachaça e aguardente composta azulada;

•Região do cerrado mineiro, para café;

•Pampa gaúcho da campanha meridional, para carne bovina e seus derivados;

•Vale dos Sinos, para couro acabado;

•Vale do submédio São Francisco, para uvas de mesa e mangas.

15- O que pode ser protegido pela indicação geográfica?

Tanto o nome da área geográfica como o produto ou serviço produzido na área delimitada, são passíveis de proteção por esta modalidade do direito de propriedade industrial. Produtos protegidos por IG podem ser identificados por selos de garantia de procedência contidos na sua embalagem.

16- O que é concorrência desleal?

É o crime, previsto na Lei de Propriedade Industrial, que inclui o ato de quem divulga,

explora ou utiliza, sem autorização ou por meios ilícitos, informações ou dados confidenciais (segredo de negócio) empregáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços. Também constitui concorrência desleal o acesso a informações mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato.

17- O que é segredo industrial?

É a Possibilidade de preservar a natureza confidencial de uma informação e evitar que tais informações, legalmente sob seu controle, sejam divulgadas, adquiridas ou usadas por terceiros não autorizados, sem seu consentimento, desde que tal informação:

- Seja secreta, no sentido de que não é conhecida em geral, nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação em questão;

-Tenha valor comercial por ser secreta;

-Tenha sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da informação, para mantê-la secreta.

18- Quais as vantagens da proteção por segredo industrial?

O uso da estratégia comercial de proteção de ativos intangíveis, envolvendo o segredo

industrial, garante à empresa o direito de exclusividade, mas não configura o direito

sobre a propriedade desse bem intelectual. Algumas vantagens para utilizar o segredo

industrial como formas de proteção incluem:

•Não há custos para registro;

•Não há necessidade de tornar a tecnologia pública, como no caso da patente;

•A duração do monopólio é ilimitada (enquanto o segredo existir);

•O efeito é imediato.

19- O que é know how?

Know how se constitui em uma arte de fabricação. Envolve a reunião de experiências,

conhecimentos e habilidades para produzir um bem. Compõem o know how:

•A habilidade técnica do profissional, operário ou artífice, que é intransmissível, inseparável da pessoa que detêm este tipo de arte.

•A parcela da arte que o profissional técnico ensina ao aprendiz, e que, pela assistência pessoal, pode ser repassada em um contrato de transferência de tecnologia.

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