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Propriedade Intelectual

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Por:   •  31/12/2014  •  212 Palavras (1 Páginas)  •  243 Visualizações

A Lei de Proteção de Cultivares e a Lei de Propriedade Industrial, no tocante a patentes, são mecanismos nitidamente distintos de proteção à propriedade intelectual. Proteção de cultivares não é, portanto, patente das novas variedades vegetais.

Os direitos de exclusividade concedidos por esta lei não impedem o uso, pela pesquisa, da cultivar protegida para obtenção de novas cultivares por terceiros, mesmo sem autorização do detentor do direito, como o que geralmente ocorre nas legislações sobre patentes.

As cultivares são protegidas pela Lei no. 9.456, de 25 de abril de 1997, regulamentada pelo Decreto no. 2.366, de 5 de novembro de 1997. O Ministério da Agricultura e Abastecimento fica encarregado de efetuar os registros por meio do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC).

Por meio desta lei, estimula-se investimentos no desenvolvimento de novas variedades e impede se a comercialização de variedades vegetais por terceiros não autorizados por meio de proteção de novas cultivares, assim como seu material de reprodução ou multiplicação comercial em todo o território brasileiro pelo prazo de 15 anos, excetuando-se as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores ornamentais, para as quais a duração é de 18 anos. Na página do SNPC, no Ministério da Agricultura, podem ser encontradas mais informações sobre concessão e formulários de registro.

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