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Proteção contra publicidade enganosa e ofensiva

Tese: Proteção contra publicidade enganosa e ofensiva. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/10/2014  •  Tese  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  321 Visualizações

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1° Informação sobre o produto ou serviço oferecido, como exemplo: o que será realizado e de que forma ou mesmo qual a procedência do produto, garantias, composição, serventia, dentre outras;

Produtos e serviços devem ser oferecidos com informações corretas e claras, em língua portuguesa, sobre as suas características, quantidade, qualidade, composição (ingredientes), preço, garantia prazo de validade, fabricante, origem e sobre os riscos que porventura possam apresentar.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas que exigem do fornecedor essa obrigação na oferta e apresentação de produtos ou serviços.

Quando o consumidor compra um produto nacional ou importado (por exemplo: um eletrodoméstico), o fabricante ou importador deve garantir a troca das peças do produto enquanto estiver à venda. E mesmo depois que o produto deixou de ser fabricada ou importada, a oferta das peças deverá ser mantido por determinado prazo.

2° Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva;

Toda publicidade deve ser clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente, ou seja, a sua mensagem não pode deixar dúvidas quanto ao fato de estar ofertando produtos ou serviços. O fornecedor deve manter consigo todas as informações técnicas e científicas que comprovem ser a propaganda verdadeira.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa ou abusiva é a que contém informações falsas sobre o produto ou serviço, que faz com que o consumidor entenda incorretamente os dados sobre características, quantidade, origem, preço e propriedades do produto ou serviço.

Também é enganosa a publicidade que omite dados essenciais é aquela capaz de gerar discriminação, estimular a violência, explorar o medo e a superstição, aproveitar da falta de experiência da criança, desrespeitar valores ambientais ou induzir a comportamentos prejudiciais à saúde e à segurança. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido. As informações da propaganda fazem parte do contrato

3° Indenização pelo dano moral ou material causado ao consumidor;

Quando houver problema de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:

° Troca do produto;

° Abatimento no preço;

° Dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

° Havendo problema na prestação do serviço, o consumidor poderá exigir:

°Que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo;

° Abatimento no preço;

°Devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.

Se o problema é a quantidade do produto, o consumidor poderá exigir;

° Troca do produto;

° Abatimento no preço;

°Pedir que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rótulo ou solicitada pelo consumidor;

°Dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

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