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A penalidade por publicidade enganosa, publicada pela Bebidas S/A

Artigo: A penalidade por publicidade enganosa, publicada pela Bebidas S/A. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/9/2014  •  Artigo  •  236 Palavras (1 Páginas)  •  311 Visualizações

SEMANA 01

RESPOSTA: A Propaganda veiculada pela empresa Bebidas S/A da sua Cerveja com a mensagem "Sem Álcool", já que contém álcool em sua composição, é Enganosa, pois viola a informação adequada. Embora a já referida Empresa tenha baseado sua defesa na legislação vigente (art. 1.º e 2.º da Lei n.º 8.918/94 e 38, III, "a", do Decreto n.º 6.871/2009), diz expressamente que não é obrigatória a declaração, no rótulo, do conteúdo alcoólico para definir a cerveja em que o conteúdo de álcool se apresente em patamar igual ou inferior a 0,5% do volume e, portanto, não a impede de fazer constar do rótulo da cerveja a expressão "sem álcool", mesmo porque esta é a expressão empregada pela legislação de regência, sendo que a cerveja comercializada possui 0,30 g/100g e 0,37g/100g de álcool em sua composição. Tal Norma não deva ser levada em consideração, haja visto, conforme a nova Legislação de Trânsito, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado onde a tolerância de álcool é zero, e dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool pode ser considerado crime, acarretando ao motorista infrator pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multas e da proibição de dirigir, se o acidente resultar em lesão corporal. No caso de morte, o infrator será condenado à prisão pelo prazo de 8 a 16 anos, ficando igualmente proibido de obter habilitação para conduzir veículos.

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