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Prova Oab

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Por:   •  19/10/2014  •  3.182 Palavras (13 Páginas)  •  1.136 Visualizações

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UQUESTÃO 4

Apesar de a lei denominar tal decisão de "sentença", materialmente, ela é decisão interlocutória,

portanto agravável. Segundo lição do prof. Bernardo Pimentel Souza, ao tecer comentários sobre as "sentenças agraváveis", in verbis: "Cabe recurso de agravo quando a decisão interlocutória proferida pelo juiz de primeiro grau é denominada sentença pelo legislador ou pelo próprio julgador, como ocorre com o provimento jurisdicional acerca da assistência judiciária. Com efeito, enquanto o artigo 6.º da Lei n.o 1.060 revela a natureza jurídica de "incidente", tanto que são proferidas "decisões", o artigo 17 do mesmo diploma fixa o cabimento de "apelação" da "sentença". À luz da combinação do artigo 6.º da Lei n.º 1.060, com os artigos 162, § 2.º, e 522 do Código de Processo Civil, entretanto, o recurso adequado é o agravo. Não obstante, a confusão terminológica existente na Lei n.o 1.060 autoriza a fungibilidade

recursal, a fim de que tanto a apelação quanto o agravo do artigo 522 sejam recebidos e processados. Outras duas "sentenças" agraváveis são encontradas nos artigos 18, parágrafo único, e 99, caput, ambos da Lei n.o 11.101, de 2005. Com efeito, tanto a "sentença que houver julgado as impugnações" (artigo 18, parágrafo único, in fine) quanto a "sentença que decretar a falência do devedor" (artigo 99, caput) são agraváveis, porquanto são verdadeiras decisões interlocutórias, consoante revelam os artigos 17, caput, e 100, proêmio, ambos da Lei n.o 11.101, de 2005, respectivamente. Aliás, prevalece o entendimento jurisprudencial de que a interposição do recurso de apelação configura erro grosseiro, de forma a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. Com efeito, a interposição da apelação configura erro em ambas as hipóteses" (Bernardo Pimentel Zouza. Introdução aos recursos cíveis. 5 ed. São Paulo:Saraiva, p. 433).Assim sendo, o recurso cabível é o de agravo de instrumento (art. 524 do CPC).

QUESTÃO 5

Ao juiz será lícito deferir o pedido do exequente, haja vista a possibilidade de ser penhorado o terreno

urbano registrado em nome do sócio José, a teor do disposto no art. 592, inciso II, do CPC. Segundo Theodoro Júnior, “a personalidade, a vida e o patrimônio das pessoas jurídicas são distintos dos de seus associados”. Há, no entanto, casos em que os sócios são corresponsáveis pelas obrigações da sociedade, como, por exemplo, corre nas “sociedades em nome coletivo” (art. 1039 do CC/2002). A enumeração desses casos é feita pelo direito material, civil e comercial, “Representam, também, espécies de responsabilidade sem dívida, pois os sócios solidários respondem subsidiariamente

sem que sejam devedores” (Humberto Theodoro Júnior. Curso de direito processual civil. 41.ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, p. 202).

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Questões do 138º Exame de Ordem - 2º Fase

Prova Prático-Profissional - Área: Direito Civil

Aplicação: 28/6/2009

Peça Profissional

Marta, aos seis anos de idade, sofreu sérios danos estéticos ao receber a terceira dose da vacina

antirrábica fornecida pelo Estado. Quando Marta estava com treze anos de idade, ajuizou, representada por sua mãe, ação de indenização em face do Estado, alegando que a má prestação de serviço médico em hospital público lhe teria deixado graves sequelas. Ela pediu indenização no valor de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e outra no valor de R$ 40.000,00 a título de danos morais, e fez juntar aos autos comprovantes das despesas decorrentes do tratamento.

Em contestação, a Fazenda Pública estadual alegou ocorrência de prescrição, com base no disposto no art. 1.º do Decreto n.º 20.910/1932, o qual estabelece que as dívidas passivas do Estado prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou do fato de que se originaram. Como entre a data do fato e o ajuizamento da demanda transcorreram sete anos, teria ocorrido a prescrição.

Em primeiro grau de jurisdição, foram realizados perícia e demais atos probatórios, tendo todos

atestado a ocorrência do dano e do nexo de causalidade. No entanto, ao proferir sentença, a autoridade julgadora acolheu a alegação de prescrição e julgou extinto o processo nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil.

Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Marta, redija a peça processual cabível, abordando todos os aspectos de direito processual e material necessários à defesa de sua cliente.

QUESTAO 1

Jaqueline requereu inventário, sob a modalidade de arrolamento de bens, em decorrência do falecimento de seu esposo, com quem era casada em regime de comunhão universal de bens. A autoridade julgadora determinou a juntada aos autos da habilitação e a representação de todos os herdeiros descendentes, tendo em vista a informação de que da união teriam nascido três filhos. Contra a referida decisão insurgiu-se a viúva, alegando que o fato de ter sido casada com o falecido, em regime de comunhão universal de bens, implicaria a exclusão de seus filhos da sucessão, de acordo com o art. 1.829, I, do Código Civil.

Considerando essa situação hipotética, discorra, com base no Código Civil de 2002, a respeito dos direitos da viúva na referida sucessão, especificando se o fato de ter sido casada em regime de comunhão universal de bens exclui os descendentes da sucessão.

QUESTAO 2

Antônio submeteu-se a uma angioplastia, no curso da qual, em caráter de emergência, tornou-se necessária a realização de procedimento para implantação de dispositivo necessário ao funcionamento da circulação cardiovascular. Em contato com a seguradora de saúde, sua esposa, Ana, obteve a informação de que seria indispensável a assinatura de termo aditivo ao contrato inicial para que o procedimento estivesse sujeito a cobertura. Em face dessa situação, Ana assinou o aludido aditivo, aceitando as condições impostas pela seguradora, inclusive no tocante ao valor da prestação mensal, o qual seria bem superior àquele que vinha

sendo pago. Entretanto, mesmo após a referida assinatura, a empresa recusou-se a cobrir as despesas pertinentes ao procedimento. Em virtude

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