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Prova Oab

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Por:   •  26/6/2014  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  533 Visualizações

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1. Rogério, diretor e acionista da companhia aberta Luz Alimentos S.A., alienou em bolsa, em 28.12.2009, 100% (cem por cento) das ações de emissão da companhia de que era titular. No dia 30.12.2009, a companhia divulgou ao mercado os seus demonstrativos financeiros, com notas explicativas, detalhando o resultado negativo obtido no exercício. Em decorrência dos resultados divulgados, em janeiro de 2010, o preço das ações sofreu uma queda de 40% (quarenta por cento) em relação ao mês anterior. Em maio de 2010, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou processo investigatório contra Rogério, para apurar a eventual ocorrência de infração grave do mercado de capitais. De acordo com o enunciado, responda às questões abaixo, indicando o(s) respectivo(s) fundamento(s) legal(is):

a) É lícito a CVM instaurar processo administrativo investigatório contra Rogério? b) Qual teria sido o ilícito praticado por Rogério? Teria havido violação à algum dispositivo da Lei n. 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações)? c) Quais as penalidades que podem ser impostas à Rogério pela Comissão de Valores Mobiliários, caso reste comprovada a conduta descrita no enunciado?

R. a) É possível e lícito a instauração de processo administrativo (Lei n. 6.385/76, art. 9o, V); b) Rogério no caso infringiu o dever de lealdade (Lei n. 6.404/76, art. 155, I, § 1o);

c) As penas serão aquelas mencionadas na Lei n. 6.385/76 em seu Art. 11 que prevê: I - advertência; II - multa; III - suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários; IV - inabilitação temporária, até o máximo de vinte anos, para o exercício dos cargos referidos no inciso anterior; V - suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta Lei; VI - cassação de autorização ou registro, para o exercício das atividades de que trata esta Lei; VII - proibição temporária, até o máximo de vinte anos, de praticar determinadas atividades ou operações, para os integrantes do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários; ou VIII - proibição temporária, até o máximo de dez anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários.

Alfa Construtora S.A., companhia aberta, devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários, tem o seu capital dividido da seguinte forma: 55% de suas ações são detidas pelo acionista controlador, Sr. Joaquim Silva, fundador da companhia; 20% das ações estão distribuídos entre os Conselheiros de Administração; 5% estão em tesouraria. O restante encontra-se pulverizado no mercado. Em 15/4/2010, a Companhia divulgou Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações para Fechamento de Capital, em que as ações da Companhia seriam adquiridas em mercado ao preço de R$ 5,00 por ação. Diante da divulgação, um grupo de acionistas detentores em conjunto de 5% do capital social (correspondente a 25% das ações em circulação) da companhia apresenta, em 25/4/2010, requerimento aos administradores, solicitando a convocação de Assembleia Geral Especial para reavaliar o preço da oferta, uma vez que foi adotada metodologia de cálculo inadequada, o que foi comprovado por meio de laudo elaborado por uma renomada empresa de auditoria e consultoria. Em 5/5/2010, a administração da companhia se manifesta contrariamente ao pedido, alegando que ele não foi realizado de acordo com os requisitos legais. a) Está correto o argumento da Administração da Companhia? (Valor: 0,9) b) Diante da negativa, que medida poderiam tomar os acionistas? (Valor: 0,35)

O examinando deve demonstrar conhecimento a respeito dos dispositivos da Lei de Sociedades Anônimas (Lei no 6.404/1976) relativos à oferta pública de aquisição de ações para fechamento de capital. Em relação à letra “a”, o examinando deve indicar que o argumento da Administração da Companhia não está correto, uma vez que o requerimento foi baseado nos requisitos legais, dispostos no art. 4o-A da Lei no 6.404/1976, ou seja, foi formulado por acionistas que atingem o mínimo de representação de mais de 10% das ações em circulação e foi realizado dentro do prazo legal de 15 dias (art. 4o-A, § 1o, da Lei no 6.404/1976). O requerimento, ademais, foi fundamentado e devidamente acompanhado de elementos de convicção que demonstram a falha ou imprecisão no emprego da metodologia de cálculo ou no critério de avaliação adotado (art. 4o-A, § 1o, da Lei no 6.404/1976). Sobre a letra “b”, o examinando deve indicar que uma vez decorrido o prazo de 8 (oito) dias, os próprios acionistas podem convocar a assembleia especial. Tal resposta deverá ser fundamentada no art. 4o-A, §1o, OU art. 123, parágrafo único, “c”, ambos da Lei 6.404/76.

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal apontado na distribuição de pontos não atribui a pontuação por si só. O examinando deve ainda demonstrar que compreendeu aquilo que está sendo indagado e fundamentar corretamente a sua resposta, para que o item seja integralmente pontuado.

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