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Prova Pratica Oab

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Por:   •  11/9/2014  •  1.138 Palavras (5 Páginas)  •  536 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE

Moema ..., brasileira, inscrita no RG n ... e CPF n ..., residente e domiciliada na Rua ..., na cidade de Fortaleza (CE), por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/CE nº xx.xxx, com escritório profissional na Rua ..., na cidade de Fortaleza/CE, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO ESPECIAL DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

em face de Tomás ..., brasileiro, empresário, inscrito no RG n ... e CPF n ..., residente e domiciliado na Rua ..., na cidade do Rio de Janeiro (RJ), pelos fatos e fundamentos que seguem:

I – DOS FATOS

Durante o ano de 2013, após se conhecerem na cidade de Fortaleza, o casal iniciou um relacionamento amoroso. Apesar de o réu residir no Rio de Janeiro, frequentemente visitava a cidade de Fortaleza, em virtude de seu emprego, fazendo visitas semanais para realizar os negócios.

Com o inicio do namoro, Moema passou a frequentar todos os lugares com Tomás, que sempre a apresentou como sua namorada em locais públicos, entre amigos e colegas de trabalho (conforme fotos anexas).

Após algum tempo, Moema engravidou de Tomás, visto que após o exame médico, confirmou-se que a concepção ocorreu entre os dias dez e onze do mês de dezembro de 2013, semana na qual Tomás estava em visita na cidade de Fortaleza. Além de que, fotografias, declarações de amigos e alguns documentos fornecidos por Moema conferiam indícios suficientes da paternidade de Tomás. Este, ao receber a notícia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento, razão pela qual não reconheceria a paternidade da criança e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada por Moema sozinha.

Moema ficou desesperada com a reação de Tomás, pois quando da descoberta da gravidez estava desempregada e sem condições de custear seu plano de saúde e todas as despesas da gestação que, conforme atestado por seu médico, era de risco (conforme laudo anexo).

Não tendo emprego e nem condições de consegui-lo até mesmo em virtude da gravidez, a autora, após a recusa do réu em ajudar, decidiu procurar ajuda na via judicial, visto que, durante uma gestação, a gestante deve assumir despesas que não tinha anteriormente, como exames e consultas pré-natais, enxoval do bebê alimentação especial, medicamentos e outros gastos necessários, o que somente poderá realizar com a ajuda do suposto pai da criança, eis que ele está empregado.

II – DO DIREITO

Sendo o pedido de inegável importância, encontra-se amparo, primeiramente, na Constituição Federal de 1998, em seu artigo 227:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvos de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Com mais força determina a Lei n 11.804/2008, que disciplina o direito aos alimentos gravídicos, no seu artigo 2:

Art. 2. Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

Ainda na mesma lei, descreve o artigo 6:

Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Também determina o Código Civil de 2002, em seu artigo 1694, §1: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

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