TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Prova Empresarial OAB

Pesquisas Acadêmicas: Prova Empresarial OAB. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/11/2013  •  2.282 Palavras (10 Páginas)  •  366 Visualizações

Página 1 de 10

HIPÓTESE EM DISCUSSÃO: PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE C.C. APURAÇÃO DE HAVERES ou EXCLUSÃO DE SÓCIOS

Penso que não se trata do caso, embora presentes os requisitos para tanto: 1) O problema não explicita tal vontade da sociedade, portanto trata-se de hipótese extra ou ultra enunciado da OAB; 2) O fato de o Advogado tomar tal medida implica em decidir pela sociedade, sem conhecer sua vontade, sobre a disposição de além de suprir os prejuízos, apurar os haveres para pagar a parte do sócio “eventualmente” excluído da sociedade, o que, mais uma vez devo dizer, não fazia parte do enunciado do problema; 3) O problema explicita a questão dos prejuízos e ao dizer da administração isolada, explica que os sócios podem agir em nome da sociedade, separadamente, praticando atos, sem a necessidade de assinatura conjunta de dois, alguns ou todos os sócios.

QUALIFICAÇÃO: AUTOR: Som Perfeito Ltda., representada por seus sócios Arlindo, Hermano e Suzana. RÉU: Ximenes.

COMPETÊNCIA: Justiça Estadual Comum

PROCEDIMENTO: Ordinário

FUNDAMENTOS JURÍDICOS: art. 1011 e § 2.°, art. 1013 do Código Civil.

O primeiro dispositivo, ora citado, seja o art. 1011 de nosso Código Civil, toma o termo administração tanto no sentido amplo, das manifestações internas, quanto no sentido estrito, de representação da sociedade. Aqui o legislador fixa as balizas dentro das quais é possível avaliar a ação administrativa sob o aspecto ético, com a idéia e cuidado de coibir condutas lesivas ao interesse da sociedade. A Professora de Direito Comercial da Universidade de São Paulo Rachel Stajn ao comentar tal dispositivo em sua, como sempre, feliz participação no Código Civil Comentado do Professor Álvaro Villaça de Azevedo é no sentido de que “o princípio da boa-fé, que nesta área deve compor a manifestação do voto, tem como pressuposto que a sociedade é sujeito passivo, pelo que a garantia da satisfação integral do interesse dela, sociedade, é o fundamento da sujeição do declarante. O voto ficará cingido, teleologicamente, aos fins sociais. A deliberação deve perseguir os fins da sociedade. O dever jurídico torna operacional o princípio da boa-fé nas deliberações societárias, em razão da cooperação que deve predominar nas relações intra-societárias”. O poder de administração permite, licitamente, que o sócio tome decisões em nome da sociedade, porém, tais limites objetivos estão limitados aos interesses da sociedade e suas condutas devem ser éticas, corretas, informadas, de boa-fé. O padrão do homem ativo e probo é preenchido de acordo com os costumes e as práticas que o grupo considera desejáveis, e assim, são estimulados, como faz o próximo dispositivo, que transcreve a premissa legal aplicável à conduta de fato trazida pelo enunciado. Ressalte-se que o legislador não faz nada mais do que já estava previsto art. 153 da Lei das Sociedades por Ações de n° 6404/76.

Assim, o § 2° do art. 1013 do Código Civil e decidimos seguir diretamente para ele, pois o parágrafo anterior descreve a hipótese de o contrato se calar no que tange à administração separada dos sócios, que nada mais é do que a possibilidade de os atos em nome da sociedade serem tomados por assinatura isolada, independentemente da assinatura conjunta com dois, alguns ou todos os sócios e o enunciado já é claro logo em seu primeiro parágrafo, quanto a essa questão.

Cirurgicamente, o § 2.° do art. 1013 do Código Civil afasta as nossas dúvidas ao dispor da necessidade de o sócio, com poderes de agir isoladamente e sabedor da oposição da maioria dos outros administradores, arcar com os danos resultantes de sua conduta, sua ação. Não age de boa-fé aquele que sabe ou deveria saber sobre a discordância, sobre a oposição dos outros. A Professora Stajn grifa duas hipóteses da norma em referência, como segue: 1) O administrador sabia da oposição dos demais, não conseguiu convencê-los do mérito do negócio, e agiu; 2) O administrador deveria saber que a maioria não aprovaria a operação.

Em fácil conclusão, no caso em tela, ainda que Ximenes não houvesse discutido com os demais sócios a respeito da hipótese, apontando o enunciado para o fato de se saber, inclusive com provas documentais e testemunhais, e só por amor ao debate, acima de tudo, Ximenes ainda assim erraria caso não consultasse os demais.

PEDIDOS: Procedência da Ação para condenar o réu no pagamento de indenização para reparação das perdas e danos na monta de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil) reais, com atualização monetária e correção de juros moratórios; Custas e honorários sucumbenciais.

REQUERIMENTOS: Citação do Réu; Cumprimento do disposto no art. 39, I do CPC; Protesto por provas, inclusive documental e testemunhal.

VALOR DA CAUSA: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil) reais, atualizados.

II – QUESTÕES DISCURSIVAS

Questão 1

A empresa W firmou com a empresa Z instrumento particular de transação em que ficou estabelecido o parcelamento de dívida oriunda de fornecimento de água por esta última. A dívida objeto do parcelamento foi constituída durante processo de recuperação judicial da Empresa W no qual a empresa Z não figura como credora.

Muito embora a empresa W estivesse em processo de recuperação judicial, as parcelas do parcelamento vinham sendo regularmente pagas. Sobreveio, então, a decretação de falência da empresa W, oportunidade em que esta comunicou à Empresa Z, via notificação com aviso de recebimento, que a continuidade de pagamento do parcelamento restava prejudicada (artigo 172 da lei 11.101/05), indicando para a Empresa Z que habilitasse o seu crédito nos autos da falência.

A sentença que decretou a falência da empresa W foi publicada em 24/08/10 e dispôs que, para habilitação dos créditos, deverá ter aproveitado o quadro de credores da recuperação judicial e quem não estiver lá incluído deve observar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua habilitação de crédito.

Você, como advogado da empresa Z, que procedimento legal deve tomar? Em que prazo, considerando que a empresa W notificou a empresa Z em 03/09/10? Com que fundamento legal? Qual a categoria em que serão enquadrados os valores

...

Baixar como (para membros premium)  txt (14.9 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com