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Provas Do DIreito CIvil

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Por:   •  20/2/2014  •  3.067 Palavras (13 Páginas)  •  1.020 Visualizações

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RESUMO

Neste trabalho, o intuito maior é de forma sucinta, porém clara, a importância da prova na ação civil conforme o Código de Processo Civil Brasileiro. De acordo com nosso ordenamento jurídico, a prova é importantíssima, pois é através dela que o juiz forma seu convencimento, já que as partes devem demonstrar de forma convincente porque tal razão lhe assiste, e somente por meio da prova é que se pode assegurar verdadeiramente quais das partes em um conflito jurídico possui amparo legal.

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SUMÁRIO

1. Introdução ................................................................................................. 5

2. Prova no Direito Civil e Direito Processual Civil.....................................6

3. Os Meios de Provas.................................................................................. 7

4. Provas Lícitas e Ilícitas .............................................................................11

5. Os Princípios que regem as provas............................................................12

7. Conclusão .................................................................................................14

8. Referências Bibliográficas ....................................................................... 15

1. INTRODUÇÃO

Todos os fatos demontrados durante a instrução processual são denominados provas. Em toda ação, o juiz, antes do julgar o mérto da ação, deve ele examinar o aspecto legal do caso, que é o direito, e o fato propriamente dito, que são as provas.Desta feita, para o juiz poder fazer uma interpretação correta do direito, é imprescindível que haja uma análise minunciosa da situação fática que envolve o caso, tendo as partes que produzir as provas de tudo que alegam.

Para que a prova seja válida, esta deve ser lícita, correta, obtidas por meios idôneos e serem adequadas aos fatos alegados, fazer correspondencia com o que as partes alegam, pois se assim não forem, não serão apreciadas no julgamento do mérito de tal ação.

A prova não é apenas formada com o intuito de garantir os direitos das partes conflitantes, ela deve obedecer ao método probatório judiciário, o qual é formado por um conjunto de regras cuja função é a legitimação da função jurisdicional. A convicção do juiz será formada pela livre apreciação dos fatos apresentados pelas partes, ou seja, pela prova, e o fato jurídico substancial depende, em grande medida, da prova que é apresentada em juízo.

2. A PROVA NO DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Em um conflito jurídico, a prova é o meio pelo qual as partes se valem para demonstrar a existência legal de um ato ou negócio jurídico. A sua finalidade é defender os direito, já que é absolutamente necessário ter meios adequados que provem a real existência de tais direitos.

O Código de Processo Civil dedica um capítulo inteiro sobre a matéria, o Capítulo VI do Título VIII, iniciando no artigo 332 e concluindo no art. 443.

A prova no Direito Processual Civil é fundamental para a solução do litígio, vez que a controvérsia contida no processo e o ato normativo decorrem de situações fáticas, as quais devem ser demonstradas nos autos através de provas. A prova refere-se ao fato e não ao direito e constitui um dever e não uma obrigação. Assim, consiste, portanto, na atribuição de quem deve comprovar os fatos em discussão.

O juiz poderá requerer uma prova, e caso esta não seja apresentada, a parte não será sancionada nem ocorrerá nenhuma pena contra ela, mas, neste caso, poderá a parte perder o litígio, ou deixa-lo em condição desvantajosa com julgamento desfavorável, pois prejudicará em demasia o convencimento do magistrado.

O artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece regras de distribuição do ônus da prova, dispondo:

Art. 333. O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de direito; II – ao réu, quanto à existência do fato impeditivo, modificado ou extintivo do direito do autor. Parágrafo único: É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I – recair sobre o direito indisponível da parte; II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

Quando a prova é de primeira aparência, a presunção judicial é formada a partir da verossimilhança da alegação apresentada. Como exemplo, se um pedestre ferido por um material que caiu de um determinadoprédio, quando da demanda reparatória, bastará que o autor prove que a lesão sofrida foi provocada pela queda do material ou objeto do apontado prédio.

3. OS MEIOS DE PROVAS

Segundo o Código de Processo Civil, o qual em seu art. 332 prevê que admitem-se todos os meios legais de prova, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código.

Os meios de prova são genéricos, são técnicas empregadas à investigação dos fatos alegados relevantes à causa. São as partes que levam as provas ao conhecimento do juiz, sendo que o direito à prova implica na possibilidade de utilização de quaisquer meios probatórios disponíveis. Qualquer meio de prova é admissível, excluindo-se as provas ilícitas.

No Código

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