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Provas Do Processo Civil

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Por:   •  26/8/2013  •  1.329 Palavras (6 Páginas)  •  463 Visualizações

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ETAPA 1 - Provas em espécie. Prova Documental. Audiência de Instrução e Julgamento. Recurso de Agravo

Passo 1 (Equipe)

Criar um caso, atendendo às seguintes diretrizes: a) deve existir 1 (um) autor da ação e 1 (um) réu; b) a situação de direito material é de livre escolha do grupo, só atente para que siga o rito ordinário; c) o fato que justifica o pedido principal deve ser passível de prova testemunhal; d) a petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes.

Relatório

Consta dos autos, movidos por Tertuliano Bacamarte, contra Antônio Carlos Devedério, ação por descumprimento contratual, por ter o réu deixado de cumprir com sua parte em contrato, avençado verbalmente, diante de três testemunhas, todas elas não parentes, nem entre si, nem entre os litigantes.

Do contrato

Foi avençada, no dia 15/11/2012, entre as partes supra citadas, a construção de um imóvel, conforme projeto previamente apresentando pela parte contratante, para a construção de uma unidade residencial, pelo preço certo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a serem pagos em 6 parcelas iguais e consecutivas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos do INCC – Índice Nacional da Construção Civil, de dois meses anteriores a data do efetivo pagamento, devida primeira parcela 30 dias após o início da obra. Foi concedido ainda o prazo de até 180 dias para início da obra. A obra tem prazo de duração de 12 meses.

Do cumprimento do contrato pelo contratado

O contratado deu início à obra em 02/01/2013, dentro do prazo contratual. A obra segue em ritmo adequado, mantida a previsão contratual de 12 meses para seu término e entrega.

Do descumprimento do contrato pelo contratante

Até a data da propositura da ação, em 15/03/2013, o contratante não havia pago qualquer parcela referente ao contrato. Notificado extrajudicialmente pelo contratado, alegou estar adimplente com o contrato, devendo iniciar os pagamentos no prazo avençado, a iniciar em 02/07/2013.

Da desavença contratual

A desavença reside na discordância entre as partes referente à data de início dos pagamentos, Onde o contratante alega uma data para início dos pagamentos, e o contratado alega outra data, conforme quadro abaixo:

Cronograma de Obra x Desembolso

Exigido pelo contratante:

Declarado pelo contratado:

Conforme se pode deduzir dos quadros acima, a resposta do réu, foi a de que a primeira parcela vencerá após o término do sexto mês contado do início da obra e o primeiro pagamento acontecerá em 02/07/2013.

Ainda segundo o contratante, seguindo essa lógica de desembolso, ao término da obra e sua respectiva entrega, estaria o contratante quitando a última parcela, justamente ao término da construção e sua consequente entrega.

Por fim o contratante alega que o prazo inicial de 180 dias concedido ao contratado para início da obra, também fora dado a ele, como prazo de tolerância para início dos pagamentos.

Das testemunhas arroladas

Foram arroladas as três testemunhas que presenciaram a contratação entre as partes para que dissessem ao Juiz da causa o que viram e ouviram durante a celebração do negócio objeto da contenda. Das três testemunhas, duas foram arroladas pelo autor e a última pelo réu.

Passo 2 (Aluno)

Passo 3 (Equipe)

ETAPA 2

Sentença:

Vistos, etc.

I – Relatório

Trata-se de ação por descumprimento contratual ajuizada por Tertuliano Bacamarte contra Carlos Devedério, objetivando o autor a condenação do réu no pagamento da importância atualizada de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

O autor ingressou com o presente feito reivindicando o pagamento da importância de R$120.000,00, referente ao valor de uma construção residencial que faria para o Réu;

O autor afirma que do contrato avençado consta que a primeira parcela do valor dos serviços deveria ser paga 30 dias após o início das obras;

Consta da inicial cronograma que se refere ao início do pagamento das parcelas do valor total do trabalho, onde do Autor o início dar-se á a partir de fevereiro de 2013, e do Réu a partir de agosto do mesmo ano.Momento em que se deu a desavença.

Regularmente citado o Réu, apresentou contestação, mantendo sua alegação, o que fora confirmado por sua testemunha em audiência de instrução e julgamento com aparente veemência.Situação que não ocorreu com a testemunha do autor.

É em síntese o relatório.

Passo a decidir.

II – Fundamentação

Ressoa dos autos a improcedência total do pedido, visto que os fatos tornaram-se controversos, de tal forma que as provas produzidas foram testemunhais, sendo uma para

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