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Prática Cível - Semana 3

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Por:   •  22/9/2013  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  1.659 Visualizações

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127º EXAME DE ORDEM SP (modificado)

Aparício, brasileiro, divorciado, engenheiro está em vias de ser despejado. Para evitar que sua família, que nem desconfia

dos problemas com a locação, fique desabrigada, Aparício faz um contrato de locação com Antônio. O imóvel que Antônio,

português, empresário, casado aluga para Aparício tem, no mercado imobiliário, valor locatício de R$ 200,00 (duzentos reais),

mas Antônio, conhecendo a urgência de Aparício, lhe cobra R$ 1.000,00 (um mil reais). Três meses após a mudança,

Aparício percebe as deficiências do imóvel, além da desproporção no valor da locação. Agora, em situação mais tranquila,

decide procurar um advogado para que proponha a medida cabível. Aparício reside na Rua das Camélia n.° 200, em Belo

Horizonte e Antônio reside na Rua das Rosas em Juiz de Fora, ambos em Minas Gerais.

EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

APARÍCIO (SOBRENOME), brasileiro, divorciado, engenheiro, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrita no CPF sob nº..., residente na rua das Camélias número 200, Belo Horizonte, Mina Gerais, por seu advogado infra assinado, com escritório na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito sumário, em face de DIÓGENES (SOBRENOME), português, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº..., expedida ..., inscrita no CPF sob nº..., residente na rua das Rosas número ..., Juiz de Fora, Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.

DOS FATOS

O autor ao estar em vias de ser despejado e para evitar que sua família, que nem desconfia dos problemas com a locação, ficasse desabrigada fez um contrato de locação com o réu. Porém o imóvel que este alugou para o autor tinha no mercado imobiliário, valor locatício de R$ 200,00 (duzentos reais), mas o réu conhecendo a urgência do autor lhe cobra R$ 1.000,00 (mil reais). Porém, o autor três meses após a mudança, em situação mais tranquila, percebe as deficiências do imóvel e a grande desproporção no valor da locação que havia firmado com o réu.

DOS FUNDAMENTOS:

Pode-se verificar que o autor celebrou um contrato de locação com o réu de forma viciosa, haja vista que o artigo 157 do código civil de 2002 prescreve que ocorre lesão quando a pessoa se obriga a prestação desproporcional em situações que se encontra sob premente necessidade.

Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra, “Direto Civil Brasileiro, Volume 1”, 2010, Editora Saraiva, página 444, ressalta que:

“A lesão compõe-se de dois elementos: objetivo, consistente na manifesta desproporção entre as prestações recíprocas, geradoras de lucro exagerado; e o subjetivo, caracterizado pela “inexperiência” ou “premente necessidade” do lesado”

Esse é, justamente, o entendimento que se pode verificar no julgamento da Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Apelação Cível número: AC 425608 SC 2011.042560-8:

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELOS AUTORES E

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