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Prática Jurídica - Queixa Crime

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Por:   •  6/4/2014  •  684 Palavras (3 Páginas)  •  673 Visualizações

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ENUNCIADO - 4ª PEÇA: QUEIXA CRIME

Em 29 de fevereiro de 2014, por volta das 16hs, Pedro, que possui uma chácara contígua a Paulo na Cidade de Embu das Artes, aproveitando-se da ausência de Paulo, abriu a porteira da chácara do mesmo e introduziu, sem o consentimento deste ou de quem de direito, dois cavalos de sua propriedade.

Conforme constatado em laudo realizado no Inquérito Policial, ficou comprovado o dano causado à plantação de frutas e verduras na chácara de Paulo, estimando o valor, pelos peritos que estiveram no local, que os prejuízos atingem a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais). Com base no CP e legislações pertinentes, promova a peça criminal adequada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES/SP.

INQUÉRITO Nº ____________________________________

“Paulo” (nome completo), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), titular da carteira de identidade Registro Geral nº ___, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº __, domiciliado em (cidade), onde reside na Rua ______, Número ___, Bairro ____, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor

QUEIXA CRIME

Contra “Pedro” (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), titular da carteira de identidade Registro Geral nº ___, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº __, domiciliado em (cidade), onde reside na Rua ______, Número ___, Bairro ____, com fundamento no artigo 30 do Código de Processo Penal, baseado nas provas colhidas no inquérito policial que segue juntamente com esta, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS

Em 29 de fevereiro de 2014, por volta das 16hs, o querelado, que possui uma chácara contígua a do querelante na cidade de Embu das Artes, aproveitando-se da ausente deste, abriu a porteira da chácara e introduzindo ali dois cavalos de sua propriedade, sem consentimento do querelante.

Instaurado o competente inquérito policial, em que todos os elementos de convicção foram colhidos, ficou comprovado o dano material ao querelante, causado à plantação de frutas e verduras na chácara de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

II – DO DIREITO

Considerando os fatos acima relatados, restou comprovado que o querelado, agindo de forma livre e consciente, deteriorou a plantação de frutas e verduras na chácara pertencente ao querelante, praticando, pois, o crime de dano, previsto no art. 163 e o de introdução de animais em propriedade alheia previstos no Código Penal.

Realizada a perícia na fase inquisitorial, verificou-se que os danos perpetrados pelo querelado remontam a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor elevado, motivo pelo qual a qualificadora descrita no art. 163, IV, do Código Penal, é patente e deve ser levada em consideração quando da condenação do agente.

Os atos perpetrados pelo querelado, como dito, se subsumem, com perfeição,

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