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Queixa Crime

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Por:   •  13/8/2013  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  660 Visualizações

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CLEÓBULO, Brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador de CPF n.º 000.000.000-00 e RG. n.º 0.000.000-0, residente e domiciliado na Rua Brumadinho, 100, Prado, Belo Horizonte/MG, vem, por intermédio de seu defensor constituído, apresentar

QUEIXA-CRIME PELO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO

contra CAIO, residente e domiciliado na Rua TAL, n.º 000, Bairro TAL, nesta cidade e comarca, MÉVIO residente e domiciliado na Rua TAL, n.º 000, Bairro TAL, nesta cidade e comarca, pela prática de ato previsto no art. 155, §1º do CP, conforme os fatos narrados a seguir:

DOS FATOS:

No dia 08 de janeiro de 2012 (domingo), em Belo Horizonte, Capital, por volta das 21 horas, o querelante, percebendo uma movimentação estranha no seu quintal, olhou pela janela e viu dois indivíduos subtraindo sua bicicleta e pulando pelo muro, utilizando-se de uma escada que estava próxima ao muro.

Imediatamente, chamou a polícia e com seu carro seguiu atrás dos meliantes, logrando encontrá-los no bairro seguinte, com a sua bicicleta.

Conduzidos à Delegacia de polícia local, os indivíduos foram identificados e foi lavrado o APF, no dia 09/01/2012. Pela manhã, a autoridade policial os encaminhou ao Ministério Público, ao Juiz competente e ao advogado indicado pelo querelante.

No entanto, vinte dias se passaram sem que o Ministério Público tivesse oferecido a denúncia.

DO DIREITO:

Constitui o crime de furto subtrair para si ou para outrem, coisa alheia ou móvel, conforme Art. 155 do CP, sujeitando-se o infrator à pena ali prevista.

Terminado o prazo legal de 05 dias para o oferecimento da Denúncia, conforme art. 46 do CPP, pelo representante do Ministério Público, o Querelante, em cumprimento ao que lhe é facultado pelo disposto no Art. 100, §3º do CP e Art. 29 do CPP, vem propor a presente Ação Penal PRIVADA Subsidiária da Pública.

DO PEDIDO:

1º. Incidiu o querelado, portanto, nas penas do Art.155 do Código Penal Brasileiro, pelo que requer o postulante seja o querelado processado e, ao final, condenado pelo delitopraticado;

2º. Requer, ademais, ouvido o Digníssimo órgão do Ministério Público e recebida a queixa-crime, seja o querelado citado para o interrogatório e defesa que tiver, prosseguindo-se no processo até final, consoante disposto na lei;

3º. Finalmente, requerendo toda e qualquer diligência conveniente à comprovação do alegado nesta, apresenta o rol de testemunhas;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, especialmente pela juntada posterior de documentos, ouvida do Noticiado, depoimentos das testemunhas abaixo arroladas, perícias, diligências e tudo mais que se fizer necessário para a prova real no caso “sub judice”.

São os termos em que, pede e espera a CONDENAÇÃO DO QUERELADO.

Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2012.

__________________________

NELSON HUNGRIA

OAB/SP 000.000

ROL

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