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QUAIS OS FUNDAMENTOS DO TST PARA MANTER O PLANO DE SAÚDE DO TRABALHADOR APOSENTADO?

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Por:   •  10/4/2014  •  218 Palavras (1 Páginas)  •  425 Visualizações

QUAIS OS FUNDAMENTOS DO TST PARA MANTER O PLANO DE SAÚDE DO TRABALHADOR APOSENTADO?

De acordo com as recentes jurisprudências trabalhistas, a suspensão do contrato de trabalho, seja por aposentadoria por invalidez ou por concessão de auxilio doença, importa apenas em suspensão das obrigações principais do contrato, como a prestação de serviço e o pagamento do salário.

O direito de acesso ao convênio de saúde, não depende da prestação de serviço para sua manutenção, por isso deve ser conservado o plano de assistência médica gerido pela empresa e que visa a resguardar precisamente aqueles que dele necessitam durante a enfermidade. Diz respeito à proteção da integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o art. 483, “e” e “f”, da CLT.

A lei 9.656/98, em seu artigo 31, assegura a manutenção do plano de saúde quando o empregado está aposentado, prevendo que : “é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral”.

Para finalizar, a Sumula 440 do TST afirma esse direito: “Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.”

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