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QUESTÕES DE LEGISLAÇÃO APLICADA

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Por:   •  16/11/2014  •  1.875 Palavras (8 Páginas)  •  3.725 Visualizações

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1) (vale 0,25 pontos) Uma empresa de construção civil com canteiro de obra no DF, recebeu a fiscalização de três órgãos (fiscalização de Meio Ambiente, Fiscalização do trabalho – DRT, e Vigilância Sanitária) e com relação aos banheiros e a deposito de produtos químicos/tóxicos, a firma foi autuada pelas 3 fiscalizações. Com relação aos banheiros: a fiscalização de Meio Ambiente exigiu que os mesmos fossem ligados diretamente a rede de esgoto e com ligação de água potável sem ser de poço artesiano (Lei “de água” do DF), a DRT exigiu que os mesmos possuíssem portas em cada aparelho sanitário, e que ficassem a no máximo a 150 metros do canteiro de obras (NR 18), e a vigilância sanitária exigiu uma relação de 1 sanitário : 20 operários (Lei 5.027/66). Com relação ao deposito: a fiscalização de meio ambiente exigiu que o depósito fosse isolado das demais áreas, sem entrada de ar, não permitindo a permanência de funcionários trabalhando permanentemente no local, com a exigência de um ponto de água no local (decreto federal 98.816/90), a DRT por sua vez exigiu que o deposito fosse arejado e com iluminamento adequado (NRs), e a vigilância Sanitária, por sua vez exigiu que o deposito fosse isolado, com presença de dispositivos contra incêndio, a uma distância mínima de 30 metros da área de alimentação. Lembramos que para este tipo de deposito é necessário licenciamento ambiental. Pergunta-se como fazer para atender as 3 esferas de fiscalização diferente e evitar as multas?

Quanto à instalação dos banheiros, não existem contradições nas solicitações dos três órgãos, portanto todos os requisitos devem ser atendidos:

• ligação direta com a rede de esgoto,

• ligação de água potável sem ser de poço artesiano,

• portas em cada aparelho sanitário,

• no máximo a 150 metros do canteiro de obras,

• quantidade que atenda a relação de 1 sanitário a cada 20 operários.

Quanto a instalação do depósito, existe uma situação conflitante entre a fiscalização de meio ambiente e a DRT quanto à entrada de ar. A fiscalização de Meio Ambiente baseou suas exigências, incluindo “sem entrada de ar”, no Decreto Federal 98816/90, porém este foi revogado pelo Decreto 4074/2002, que em seu Capítulo 5, Seção I, apenas fazer referência a legislação vigente, instruções fornecidas pelo fabricante e às normas municipais aplicáveis, inclusive quanto à edificação e à localização.

Portanto deve ser feita uma correspondência para a fiscalização de meio ambiente, solicitando a alteração da exigência “sem entrada de ar”, com base na revogação do Decreto Federal 98816/90 pelo Decreto 4074/2002, destacando seu Capítulo 5, Seção I, além disso é adequado informar a exigência da DRT e seu amparo legal.

Os demais requisitos devem ser atendidos:

• ser isolado das demais áreas,

• não permitir que funcionários trabalhem permanentemente no local,

• ligação de um ponto de água no local,

• arejado,

• com iluminação adequada,

• instalação de dispositivos contra incêndio, e

• a uma distância mínima de 30 metros da área de alimentação.

2) (vale 0,5) Francisco, mecânico da empresa sapo de ônibus, a 18 anos (seu primeiro e único emprego até aqui), sempre atuou no setor de lanternagem e pintura, manipulando durante o seu expediente produtos a base de solventes orgânicos, hidrocarbonetos e tintas a base de Arsênico e Chumbo, assim como solda. A firma fornecia um lanche as 9:00 hs e as 15:00hs com leite, para melhorar a saúde dos funcionários. Francisco dos EPI’s fornecidos pela empresa, só utiliza a mascara pois, ele diz que a luva atrapalha sua sensibilidade, o mesmo ocorrendo com o macacão, alegando que ele esquenta demais. Há um ano Francisco começou a apresentar problemas de saúde, começando a faltar o trabalho por motivo de cansaço, fadiga sem motivo aparente, irritação fácil e insônia noturna. Francisco sempre se consultou no Hospital do Bairro, levando o atestado médico ao Departamento de pessoal da Firma (sempre pelo mesmo CID-10, já totalizando mais de 60 dias de afastamento). No dia 23 de junho, estando com atestado médico de 5 dias (a contar do dia 21 de junho), resolveu ir ao Departamento Pessoal para tirar “dúvidas”, para isso pegou carona num coletivo da empresa que ia para a garagem, só que no caminho o ônibus foi abalrroado por um caminhão e o seu Francisco quebrou a perna, e foi demitido. Pergunta-se: a) Francisco sofreu um acidente de trajeto? Porque.; b) qual devia ser o procedimento da firma, pois Francisco sempre pegava atestado médico pelo mesmo motivo?; c) Poderia se caracterizar a doença do trabalho? Porque; d) Francisco faz jus a adicional de insalubridade? Porque. e) Quais as falhas de segurança e medicina do trabalho que você identificou neste episodio? f) Francisco poderia ser demitido? g) E se a demissão foi correta quais os direitos do Francisco.

a) Francisco sofreu um acidente de trajeto? Por que?

Não, pois Francisco não estava se deslocando para trabalhar ou retornando deste, uma vez que estava de atestado médico.

b) Qual devia ser o procedimento da firma, pois Francisco sempre pegava atestado médico pelo mesmo motivo?

A firma deveria fazer uma análise mais profunda para investigar a causa dos afastamentos repetitivos do empregado com o mesmo CID. Isto deve envolver uma investigação das condições de trabalho e possíveis nexos entre os sintomas e os agentes a que Francisco está exposto.

c) Poderia se caracterizar a doença do trabalho? Por que?

Sim, pois os sintomas apresentados por Francisco são típicos da exposição aos agentes em ele manuseava, caracterizando o nexo. O não uso correto dos EPI’s não isenta a firma já que ela tanto deve fornece-los quando fiscalizar o seu uso.

d) Francisco faz jus a adicional de insalubridade? Por que?

Sim, considerando a exposição à solventes a base de Arsênico, que caracteriza insalubridade de grau máximo, conforme Anexo 13 – Agentes químicos da NR 15 Atividades e Operações Insalubres.

e) Quais as falhas de segurança e medicina

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