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QUESTÕES DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

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Por:   •  7/3/2015  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  163 Visualizações

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1. A pessoa Jurídica FOODS Ltda. Foi vencedora de uma licitação para fornecer alimentos para escolas municipais. Durante a execução do contrato, vários produtos fornecidos tiveram altos reajustes de preços em razão da suspensão de isenção de tributos federais, tornando o contrato excessivo oneroso para o fornecedor. Nessa situação, portanto, a empresa FOODS:

a) Poderá pedir a rescisão do contrato com fundamento na teoria do fato da administração.

b) Poderá pedir a revisão do contrato com base na teoria do fato do príncipe.

c) Terá a excludente do caso fortuito como motivo justo para pedir a rescisão judicial do contrato.

d) Nada poderá fazer em razão da imutabilidade do contrato administrativo.

JUSTIFIQUE

Assertiva a ser assinalada é a letra b, pois na execução dos contratos administrativos, a teoria da imprevisão ocupa-se de eventos extraordinários, imprevisíveis, onerosos, retardadores ou impeditivos à conclusão do objeto pactuado. Quando isso ocorre, a parte atingida fica liberada dos encargos originários e o contrato há de ser revisto ou rescindido. No caso dos contratos administrativos, quando há determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo, afirmamos que houve fato do príncipe.

2. São cláusulas necessárias em todo contrato, dentre outras, as que estabeleçam o objeto e seus elementos característicos e as garantias oferecidas para assegurar a sua plena execução, quando exigidas.

JUSTIFIQUE

As cláusulas necessárias do contrato administrativo estão elencadas no art. 55 da Lei nº 8.666/93. São ditas obrigatórias e indispensáveis em todo contrato, devendo ser previstas de forma clara e precisa e sua ausência deve gerar a nulidade do contrato.

É indispensável que o edital estabeleça o objeto e seus elementos característicos. Representa o núcleo do contrato, pois consiste nas prestações que as partes se comprometem a cumprir, denominado objeto mediato (o bem jurídico sobre o qual versa o contrato). Acompanhado da definição do regime de execução (execução indireta), por empreitada, por preço global ou preço unitário, tarefa ou empreitada integral) ou forma de fornecimento. Nessa hipótese, define-se “como as partes devem realizar as suas prestações. É denominado objeto imediato do contrato e consiste na conduta humana de dar, fazer ou não fazer algo.

A garantia do contrato está prevista no art. 55, VI da Lei nº 8.666/93, combinado com o art. 56 e seus parágrafos, e objetiva assegurar a sua plena execução. Essa garantia não pode ser confundida com a garantia de proposta que ocorre durante o procedimento licitatório para vincular a parte à proposta apresentada e fazer com ela a cumpra.

A lei prevê, em seu art. 56, § 1º, que a Administração “pode exigir garantia”. Entretanto, tratar de um poder-dever e não de mera faculdade. O fundamento para a exigência é a proteção do interesse público com o perfeito adimplemento do contrato e o princípio da indisponibilidade desse interesse, que impede que o Poder Público simplesmente deixe de exigi-la. A Administração exige a garantia, contudo, a forma de prestá-la é uma decisão do contrato, dentre as hipóteses previstas na lei. A lei permite como formas de garantia, a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a fiança bancária e o seguro garantia.

A caução em título da dívida pública exige que ele tenha sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelos seus valores econômicos, consoante definido pelo Ministério da Fazenda.

Considera-se seguro garantia o contrato firmado entre o particular contratado pela Administração como uma instituição seguradora, por meio do qual a seguradora compromete-se a arcar com o risco de eventos danosos relativos à inexecução do contrato por parte do particular. Por fim, a fiança, também denominada garantia fidejussória, só é aceita, nesse caso, na forma bancária, quando prestada por um Banco.

A Administração pode exigir a garantia até o limite de 5% do valor do contrato, podendo chegar até 10% quando se tratar de contrato de grande vulto, de alta complexidade técnica e riscos financeiros para a Administração, demostrados por intermédio de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente.

Importante ressaltar que a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução total do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Nos casos de contrato que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contrato ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

3. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, a extensão dos efeitos da sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar aplicada pelo órgão ou entidade à empresa contratada impede a referida empresa de licitar a contratar apenas com o órgão ou a entidade que aplicou a sanção.

JUSTIFIQUE

O enunciado apresenta-se correto, conforme Acordão nº 3439/2012 – Plenário, Rel. Min. Valmir Campelo, 10.12.2012, que reluz “As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993. Alcançam apenas o órgão ou a entidade que as aplicaram”.

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