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QUESTÕES LEGAIS fora de ação

Seminário: QUESTÕES LEGAIS fora de ação. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/11/2013  •  Seminário  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  235 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR-BA.

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

CLÁUDIO DE SOUSA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG (...), inscrito no CPF, n. (...), residente e domiciliado na Rua (...), n. (...), Salvador-BA. Vem, por seu advogado infra-assinado, devidamente constituído (Procuração em anexo), com endereço para notificações e avisos na Rua (...), Telefones para contato (...), e E-mail (...), vem respeitosamente perante vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, pelo o Rito ordinário em face do HOSPITAL COBRA TUDO LTDA, inscrita no CNPJ, n. (...), estabelecido na Rua (...), n. (...), Salvador-BA. Pelas as razões de fato e direito que passa a expor.

DOS FATOS

O Réu exigiu do Autor um cheque caução para atender Miranda Lúcia se Sousa, irmã do autor, que havia sofrido um acidente, vindo, portanto a necessitar urgentemente de atendimento médico hospitalar.

Diante do exposto, não restou, alternativa, ao Autor senão escudar-se perante o poder judiciário.

DOS DIREITOS

E bom ressaltar, que a existência do negocio jurídico só é possível em decorrência da vontade das partes envolvidas na relação jurídica em questão. Isto é, consiste na declaração de vontade privada destinados a produzir que o agente pretende e o direito reconhece. A vontade própria do estado só se manifesta em determinada situações que se faz necessário a fim da exigência de uma obrigação ou para que algo seja comprido.

Conforme é descrito no CC, para que um negócio seja considerado pleno, é necessário que ele reúna três fatores: Vontade, Objeto licito, determinado e possível e agente capaz. Tal fato é perceptível no art. 104, incisos, I, II, do Código Civil, determinando que “Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei”.

Portanto o negocio jurídico nasce de erros, defeitos ou desvios jurídicos com menciona o art. 171, II do CC. Que diz que além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negocio jurídico: II, Por vício resultante de erros, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Configura-se o estado de perigo quando alguém, prendido da necessidade, de salvar-se, ou pessoa de sua família, de grave dano conhecida pela a outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa prevista no art. 156 do nosso CC.

O art. 39,V do CDC, diz que e vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, V, Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Mediante o amparo legal, bem como os fatos narrados, verifica-se a legitimidade das partes, a possibilidade jurídica e a necessidade do pedido.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que julgue

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