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Por:   •  31/5/2014  •  1.758 Palavras (8 Páginas)  •  346 Visualizações

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QUESTÕES CORRIGIDAS E COMENTADAS DA PROVA DA OAB – 28/04/2013

1ª Fase

 

(Questão 59 – OAB/Exame X) Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo.

 Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de

A) desobediência (Art. 330, do CP).

 ALTERNATIVA INCORRETA – trata-se de exercício de adequação típica, isto é, o candidato deveria conhecer cada um dos crimes informados, e verificar em qual situação o fato narrado no problema melhor se adequaria. Questão errada por não se tratar de crime de desobediência.

Desobediência

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

B) prevaricação (Art. 319, do CP).

ALTERNATIVA CORRETA – a conduta descrita no problema enquadra-se perfeitamente na redação do crime previsto no artigo 319 do CP, que diz:

Prevaricação

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

C) corrupção passiva (Art. 317, do CP).

 ALTERNATIVA INCORRETA – Questão errada por não se tratar de crime de corrupção passiva.

Corrupção passiva

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

D) crime de advocacia administrativa (Art. 321, do CP).

 ALTERNATIVA INCORRETA – Questão errada por não se tratar de crime de Advocacia administrativa

Advocacia administrativa

Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

 

 

(Questão 60 – OAB/Exame X) Filipe foi condenado em janeiro de 2011 à pena de cinco anos de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2006.

Considerando-se que a Lei n. 11.464, que modificou o período para a progressão de regime nos crimes hediondos para 2/5 (dois quintos) em caso de réu primário, foi publicada em março de 2007, é correto afirmar que

A) se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.

 ALTERNATIVA CORRETA – Para responder esta questão além de saber como funciona a sucessão de leis no tempo, era exigível ainda do candidato que ele soubesse especificamente da questão envolvendo a lei de crimes hediondos. Esta lei na sua origem estabelecia que o regime de cumprimento de pena seria integralmente fechado, contudo, após o STF declarar a redação do artigo §1º do artigo 2º da Lei 8072/90 (Habeas Corpus nº 82959/2006), e,  por não haver outra disposição legal cuidando da matéria, passou-se então a aplicar a regra geral para todos os crimes, hediondos ou não, ou seja, 1/6. Visando reforçar o tratamento mais duro para os crimes hediondos e equiparados, em 2007, veio a Lei 11.464, que estabeleceu aquilo que esta até hoje, isto é, para crime hediondo ou equiparado a progressão se dará com o cumprimento de 2/5 da pena e 3/5 no caso de reincidente.

Feita essa breve apresentação, a afirmativa se apresenta como correta, pois reflete exatamente o que foi dito acima, e ainda por ser o cumprimento do tempo um critério objetivo, ou seja, ele se verifica com o simples transcorrer do período, independentemente de qualquer juízo valor. não significa dizer que isso bastará para que o individuo progrida, na verdade, a verificação da progressão é feita mediante aferição de requisitos objetivos, como por exemplo, tempo cumprido de pena, e ainda, pelos requisitos subjetivos que depende de uma valoração, como por exemplo, bom comportamento carcerário.

Considerando que no problema o individuo praticou o crime antes da vigência da Lei11.464/07, bastaria cumprir o quantum de 1/6 da pena para que assim o requisito objetivo estivesse satisfeito.

 

B) se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.

 ALTERNATIVA INCORRETA – considerando que a lei 11.464/07, além de ter sido posterior a prática do crime é tida ainda como uma novatio legis in pejus, ou seja, que veio estabelecer tratamento mais severo à questão, por isso não há que se falar em aplicação imediata da mesma.  Nesses casos, ainda que a nova lei regule com eficácia a matéria, por ser mais gravosa ao réu, não será aplicada em razão da ultratividade da lei processual mais benéfica. Por isso a alternativa esta errada.

C) se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.

 ALTERNATIVA INCORRETA – com exceção da palavra “subjetivo”, todo o restante da alternativa é semelhante à primeira (A), que está correta.

D) se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.

 ALTERNATIVA INCORRETA – com exceção da palavra “subjetivo” o restante da alternativa é semelhante à segunda (B), que diga-se, também esta correta.

(Questão 61 – OAB/Exame X) João, com

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