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QUESTÕES SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO

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Por:   •  25/9/2013  •  1.620 Palavras (7 Páginas)  •  1.198 Visualizações

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1. CONCEITUE DIREITO TRIBUTÁRIO.

É o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”

2. QUAL A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO TRIBUTÁRIO E AS RECEITAS PÚBLICAS?

3. QUAL A NATUREZA DO DIREITO TRIBUTÁRIO?

Quanto à sua natureza, é imperioso destacar que o Direito Tributário é ramoque deriva do Direito Financeiro, sendo deste a parte mais destacada e desenvolvida,“porque abrange todas as relações jurídicas entre a Fazenda Pública e o contribuinte,a que estão vinculados interesses essenciais do Estado e dos cidadãos”

Enquanto o Direito Financeiro regula, em todos os momentos, a chamada atividade financeira do Estado, aquele – o Direito Tributário – trata da relação jurídica existente entre o Fisco e o contribuinte ou “relações ático-econômicas indicativas de capacidade contributiva”, no concernente ao conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos, bem como de sua fiscalização.

4. O DIEITO TRIBUTÁRIO É AUTÔNOMO?

5. QUAL A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO TRIBUTÁRIO E O CONSTITUCIONAL?

6. E COM O FINANCEIRO?

O direito financeiro, como sistema normatizador de toda a atividade financeira do Estado, abarca, por compreensão, as prestações pecuniárias exigidas pelo estado, abrangidas no conceito de tributo. Com efeito, o direito financeiro tem por objeto a disciplina do orçamento público, das receitas públicas (entre as quais se incluem as receitas tributárias), da despesa pública e da divida pública.

7. E COM O ADMINISTRATIVO?

A atuação do Estado, visando a arrecadação e fiscalização de tributos, opera-se por intermédio dos órgãos eu compõem a administração pública, cuja atuação é regida pelo direito administrativo, o que suscita a discussão, já referida linhas atrás, sobre a natureza das normas que cuidam especificamente de procedimentos administrativos tributários.

8. E COM O PENAL?

O direito penal, além de sancionar, criminalmente os ilícitos tributários considerados mais graves, fornece ao direito dos tributos um conjunto de princípios extremamente útil no campo das infrações e penalidade fiscais de caráter não delituoso. Na aplicação de uma multa pecuniária, em face de certa infração fiscal, é invocável, por exemplo, o brocardo do direito penal in dúbio pro reo, bem como a retroatividade benigna.

9. COM O PROCESSUAL?

Que as lides tributárias são compostas de acordo com as formas e procedimentos ditados pelo direito processual civil, sem embargo de poder a lei estatuir tais ou quais especificidades nas formas ou rituais do processo, que sejam aplicáveis somente aos litígios de natureza tributaria. Por fim, na imposição de sanções para as infrações fiscais delituosas opera o direito processual penal.

10. COM O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO?

11. COM O DIREITO CIVIL?

O direito civil em todos os seus setores – direitos reais, direitos das obrigações, direito da família, direito das sucessões -, fornece farta matéria-prima para a lei fiscal. Os contratos, as relações da família, as questões sucessórias, a prioridade, habitam a província tributária com foros de cidadania.

12. QUAIS SÃO E O QUE CARACTERIZA AS FONTES MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO?

As fontes materiais são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributaria. São os fatos gerados na incidência tributaria. Ex: Os produtos industrializados, as operações de credito e etc.

13. E AS FONTES FORMAIS?

Fontes formais: As fontes formais sãos os atos normativos que induzem regras tributarias no sistema. As formas formais são formadas pelas normas constitucionais, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções (art. 59 da CF). Espécies de fontes formais:

 Fontes formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam o ordenamento jurídico. Ex: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, resolução e etc.

 Fontes formais secundárias: Diferentemente das fontes primarias, não modificam o ordenamento jurídico, apenas conferem executividade aos dispositivos primários. Ex: decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares e etc.

14. QUAL A DIFERENÇA ENTRE LEI E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA?

15. EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, DO QUE TRATA A CF?

16. A EMENDA CONSTITUCIONAL É ADMITIDA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA? CASO SEJA, HÁ RESTRIÇÃO?

17. DE QUE ASSUNTOS DEVEM, COM EXCLUSIVADADE, TRATAR A LEI TRIBUTÁRIA?

18. A LEI COMPLEMENTAR, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, É EXIGIDA PARA:

Lei complementar é a espécie normativa utilizada nas matérias expressamente prevista na Constituição Federal. As hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei complementar foram taxativamente previstas na Constituição Federal.

Quando o constituinte quer se referir a uma lei complementar trará no texto a expressão “lei complementar”. Ex: Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis (art. 59, parágrafo único da CF).

19. O QUE DETERMINA O PRINCÍPIO DA TIPICIDADE TRIBUTÁRIA?

20. EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, QUAL O PAPEL E STAUS DOS TRATADOS INTERNACIONAIS? EXPLIQUE.

21. A LEI DELEGADA PODE VERSAR SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA? EXPLIQUE.

É um

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