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Quais são os elementos caracterizadores do ato ilícito, na esfera civil

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Por:   •  18/9/2013  •  Tese  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  1.411 Visualizações

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Questionário AV1

1 - Quais são os elementos caracterizadores do ato ilícito, na esfera civil?

R- Constam no Art. 186, CC, “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e no Art. 187, CC, “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Estes atos denominam-se “atos ilícitos”. O Art. 186, CC fala sobre os elementos dos atos ilícitos: a antijuricidade, a culpabilidade, o dano e nexo causal. O Art. 187, CC, fala sobre a pessoa que possui o direito e o exerce acima dos limites aceitáveis pela sociedade, exercendo o direito de forma excessiva causando dano a outrem. Sendo os elementos caracterizadores do ato ilícito: a antijuricidade, a culpabilidade, o dano e nexo causal.

2 - Quanto ao ato ilícito, de quais maneiras pode ser o comportamento do agente? Como pode ser a atuação ou omissão do agente quanto à prática do ato ilícito?

R - Pode ser positivo, isto é, o agente pratica um ato ilícito, e pode ser negativo, o agente se omite, e sua omissão ocasiona prejuízo a outrem, violam-se regras inerentes aos direitos subjetivos privados.

3 - Em que consiste a teoria da responsabilidade subjetiva?

R - Responsabilidade advinda da prática de um ato ilícito ou de uma violação ao direito de outrem que, para ser provada e questionada em juízo, independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano.

4 - O que é culpa in eligendo e culpa in vigilando?

R - Quando uma empresa contrata um funcionário e esse funcionário age em seu nome, sua empresa se torna responsável pelas ações desse funcionário. Se ele errar, a empresa é responsável pelo erro dele. É o que os juristas chamam de culpa in eligendo, ou culpa por ter escolhido a pessoa (funcionário) errado. Isso está no art. 932, III, CC. Culpa in vigilando: aqueles que têm obrigação de vigiar tornam-se civilmente responsáveis pelos atos daqueles que deixam de vigiar adequadamente. Se as filhas causam o dano, os pais pagam pelo dano. É o que diz o art. 932, inciso I, CC.

5 - Quais são os atos que, mesmo praticados, causando danos a outrem, não são considerados ilícitos, consistindo em excludentes da responsabilidade civil?

R - a) Os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

b) Os atos praticados que resultem na deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, salvo se as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

c) Estrito cumprimento de um dever legal;

d) Culpa exclusiva da vítima;

e) Fato de terceiro;

f) Nos evento de caso fortuito (externo) ou força maior;

g) Nas Concausas Absolutamente Independentes;

h) Em

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