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Elementos do Direito Civil e Trabalhista

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Por:   •  20/9/2013  •  Resenha  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  329 Visualizações

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Resumo da aula de Direito = 3

Elementos do Direito Civil e Trabalhista.

Conceito direito civil – É um ramo do Direito Privado. Trata se de um conjunto de normas jurídicas.

Pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Personalidade – Sua aptidão para exercer os atos da vida civil. Ou seja contrair direitos e exercer obrigações.

Incapacidade –Falta de capacidade para exercer determinados atos da vida civil como: menores de 16 anos, ou com enfermidades ou deficiência mental, não tenha discernimento para a prática dos atos da vida civil, entre outros.

Capacidade – Mediante escritura pública lavrada por um tabelião, pela autorização dos pais, pelo casamento, desde que seja autorizado pelos responsáveis, entre outros.

Bens – É quando temos o domínio de algo material.

Validade de atos:

Atos nulos – Não vai gerar efeito jurídico.

Atos anuláveis – Geram efeitos.

Direito de família – Normas que regulam o casamento e o reconhecimento da união estável, sua validade e efeito são as relações pessoais e econômicas da entidade familiar.

União estável – Onde a convivência vai dar indícios que existe ali uma união estável.

Comunhão parcial de bens – Comunica-se os bens adquiridos durante a constância daquela união.

Separação total de bens – Não declaram seus bens .

Universal de bens – Todos os bens, direitos e obrigações anteriores e futuros torna-se comum de forma que cada um tem direito a metade ideal da totalidade.

Aquesto – São bens adquiridos pós o casamento.

Dissolução – deveres do casamento ex: lealdade, respeito entre outros.

Separação e divórcio.

Direito das Sucessões – Testamento , inventário, partilha, herdeiro e deserdação, compete ao poder judiciário : Ascendentes = pais , e Descendentes = filhos e parentes.

Conceito de direito trabalhista – Um conjunto de normas que regula de trabalho entre empregados e empregadores, estabelecendo seus recíprocos direitos e obrigações.

Os direitos trabalhistas são regidos pela CLT, Normas Regulamentadoras, Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos.

Duração do trabalho – é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, passando disso é hora extra ou banco de horas, com intrajornadas que são horas de descanso, e interjornadas que é um período de descanso de no mínimo 11 horas entre uma jornada e outra de trabalho.

Trabalho Noturno – Deve ser remunerado adequadamente, por isso o adicional de no mínimo 20% e hora reduzida, com descanso semanal remunerado.

Salário - É a remuneração paga pelo serviço do colaborador, podendo haver redução de jornada e salário mediante acordo coletivo.

Benefícios como Férias tem que ser comunicado 30 dias antes

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