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Queixa Crime

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Por:   •  13/4/2014  •  1.206 Palavras (5 Páginas)  •  586 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELO HORIZONTE-MG

ROBERTO CARLOS, brasileiro, estado civil, profissão, devidamente inscrito sob o CPF nº e RG nº, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, Belo Horizonte, Minas Gerais, irmão de ELVIS PRESLEY, por intermédio de seu advogado com procuração anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer a presente

QUEIXA-CRIME

Com fundamento nos arts. 100, §2º, e 138, §2º, do Código Penal e art. 31 do Código de Processo Penal, em face de MARIA DAS COUVES, brasileira, estado civil, assistente de secretaria, devidamente inscrita sob o CPF nº e RG nº, residente e domiciliada na Rua, nº, Bairro, Belo Horizonte, Minas Gerais, TÍCIO, brasileiro, estado civil, advogado, devidamente inscrito sob o CPF nº e RG nº, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, Belo Horizonte, Minas Gerais, e MÉVIO, brasileiro, estado civil, advogado, devidamente inscrito sob o CPF nº e RG nº, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, Belo Horizonte, Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

No mês de setembro de 2013, a primeira querelada insatisfeita com seu cargo de assistente da secretaria do curso de Direto da Faculdade Novos Horizontes contratou os advogados Tício (querelado dois) e Mévio (querelado três) para a defesa dos seus interesses na Justiça do Trabalho, que na data de 05 de outubro de 2013, distribuíram uma reclamatória trabalhista contra a Faculdade Novos Horizontes, visando a rescisão do contrato de trabalho e seus respectivos direitos.

Acontece que na reclamatória trabalhista, os querelados imputaram falsamente, por duas vezes, o crime de assédio sexual, previsto no art. 216-A, ao renomado e falecido professor da Faculdade, irmão do querelante, no trecho: (Cópia inteiro teor em anexo)

“Ainda, a reclamante foi vítima de assédio sexual do professor da cadeira acadêmica de Prática Penal”. (doc. 01 – fl. 02)

“(...)nada fez com relação a sua reclamação de assédio sexual por parte do professor de Prática Penal maculando sua imagem e honra perante seus colegas de trabalho (...)” (doc. 01 – fl. 04)

E ainda durante a audiência de instrução no Juízo Trabalhista, a querelada imputou novamente a prática do crime ao irmão do querelante como demonstrado no treco do depoimento abaixo:

“(...) que em julho de 2012 participou da colação de grau das turmas da faculdade e por tal motivo passou a ter um contato maior com o professor de prática penal de nome Elvis Presley; que ele passou a fazer insistentes elogios à depoente e depois de algum tempo a telefonar constantemente para seu ramal no horário de serviço com convites para saírem e elogios, falando de sua beleza e seu interesse sexual pela depoente; (...) que diante da situação levou a sua chefia imediata, Dr. Zé, (...) mas que o professor Elvis Presley continuou importunando a depoente; que todos os gracejos foram feitos sempre por telefone (...) que a situação tenha durado em torno de seis meses (...)” (doc. 02).

Alegações estas, que são inaceitáveis já que o falecido professor Elvis Presley, além de ter feito parte do corpo acadêmico da Faculdade Novos Horizontes, era muito conhecido em Belo Horizonte como advogado criminalista e prestou mais de 30 anos de serviços prestados à advocacia, OAB e ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade.

E se não fosse o suficiente para demonstrar sua conduta ilibada, vale ressaltar que diante de seu recente falecimento em agosto de 2013, foi enviada uma nota è família de Elvis Presley pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que prestou condolências e registrou os louváveis serviços prestados à advocacia mineira por mais de três décadas.

Nota-se claramente a calunia contra Elvis Presley, de forma que não resta outra forma de resguardar a dignidade do falecido professor de Direito, se não por meio desta presente peça, afim de garantir a memória do mesmo e a dignidade da sua família, requerendo pela condenação legal cominada com pena pecuniária como prevê o Código Penal:

“Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§2º É punível a calúnia contra os mortos.

Houve o dolo de produzir o resultado danoso à integridade moral do querelante. Para ilustrar vale referir o precedente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo:

“Na calúnia o dolo do agente é sempre presumido, cabendo-lhe a prova da verdade para isentar-lhe a culpa. E para a configuração do delito basta a voluntariedade da imputação do fato ou a consciência do caráter calunioso do escrito. Ainda quando a agente suponha estar publicando um fato verdadeiro, sendo este falso, incorrerá em sanção”.

(Ac. Nº 7225 – Campinas – Apelante: José Moraes Coelho – Apelada: Justiça Pública)

Em

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