TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Queixa Crime

Monografias: Queixa Crime. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/8/2014  •  817 Palavras (4 Páginas)  •  549 Visualizações

Página 1 de 4

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL, ESTADO DE....

CLODOALDO RIBEIRO, nacionalidade..., estado civil..., profissão, portador da Cédula de Identidade..., CPF..., residente à Rua Guilherme Weege, 100, Bairro Centro, nesta cidade, por seu advogado infra-assinado (procuração com poderes especiais em anexo), vem à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA-CRIME contra JUVENCIO RIBAS, nacionalidade..., naturalidade..., estado civil..., profissão..., data de nascimento..., filiação..., portador da Cédula de Identidade..., CPF..., alcunha..., residente no endereço..., com fundamento no art. 30 do Código de Processo Penal – CPP, pelos motivos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

No dia 05 de junho de 2014, por volta das 18h05min, na Rua Guilherme Weege, nº 100, Bairro Centro, nesta cidade, o Querelante estava sentado em frente a sua casa junto de mais três vizinhos.

Ocorre que, enquanto conversavam, repentinamente, o Querelado, seu desafeto político, adentrou a rua que passa em frente à casa do Querelante e, abriu a porta de seu veículo, colocou o corpo para fora, e deliberada e gratuitamente, sem que houvesse qualquer discussão ou motivação de ordem pessoal, passou a esbravejar, para que todos os presentes pudessem ouvir – ofendendo-o, por meio de expressões como: “VAGABUNDO, TRAFICANTE DE DROGAS”.

Dessa forma, ofendendo a honra e a reputação do Querelante, que sempre manteve sua conduta íntegra, desmerecendo tal acusação.

II – DO DIREITO

A partir do relato circunstanciado dos fatos, e da forma como agiu o Querelado, cometeu ato ilícito penal contra a dignidade e a reputação do Querelante, uma vez que ofendeu sua dignidade. Logo, ficou evidenciada a conduta típica do Querelado, na forma como narrada, caracterizada nos crimes de calúnia e injúria.

Assim, o Código Penal traz:

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Em relação ao referido dispositivo, é consabido que ocorre o crime de calúnia quando há vontade de imputar a outrem, falsamente, a prática de crime, o qual resta evidenciado quando o Querelado afirmou que o Querelante é “TRAFICANTE DE DROGAS”.

Ainda, houve, inequivocamente, o dolo de produzir o resultado danoso à integridade moral do Querelante, bem como a consciência da ilicitude de tal comportamento. Vale referir o precedente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo:

"Na calúnia o dolo do agente é sempre presumido, cabendo-lhe a prova da verdade para isentar-lhe a culpa. E para a configuração do delito basta a voluntariedade da imputação do fato ou a consciência do caráter calunioso do escrito. Ainda quando a agente suponha estar publicando um fato verdadeiro, sendo este falso, incorrerá em sanção." (Ac. nº 7.225 - Campinas - Apelante: José Moraes Coelho - Apelada: Justiça Pública).

Em continuidade ao delito praticado pelo Querelado, ainda há, a ocorrência do crime descrito no art. 140 do Código Penal, uma vez que houve imputação de fato ofensivo específico “VAGABUNDO”, ofendendo sua dignidade e decoro, conforme visto alhures:

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Não há como negar que a atitude tomada pelo Querelado, visando injuriar a reputação do Querelante, está lastreada em prova testemunhal, uma vez que mais pessoas presenciaram a conduta delitiva do Querelado.

Ao denegrir a imagem e a honra do Querelante, deprecia sua subjetividade perante a sociedade, ofendendo sua boa reputação, ofendendo, ainda, sua dignidade e o decoro.

Assim, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entende:

APELAÇÃO CRIMINAL - CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA JUÍZA E PROMOTORA DE JUSTIÇA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Tendo a acusada atribuído, falsamente, conduta criminosa às vítimas, bem como ofendido sua reputação, dignidade e decoro, a manutenção da condenação pelos crimes de calúnia, difamação e injúria é medida que se impõe. (TJ-MG - APR: 10016110109325001 MG , Relator: Paulo Cézar Dias, Data de Julgamento: 18/03/2014, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 26/03/2014 - Grifei).

Desse modo, a demonstração da presença de justa causa, ou seja, de prova da materialidade e indícios de autoria do crime restam comprovados na fase de cognição sumária e colheita de elementos informativos, da mesma maneira que a conduta narrada na queixa caracteriza crime e, ainda, vem acompanhada de suporte probatório necessário para o seu regular prosseguimento.

III – DOS PEDIDOS:

a) Requer, seja a presente QUEIXA-CRIME recebida (RITO SUMÁRIO), a fim de que seja processada até julgamento final;

b) Seja o Querelado CITADO para, querendo, responder aos termos da presente ação penal privada;

c) Requer, também, a intimação das testemunhas do rol abaixo especificado, para comparecerem em juízo em dia e hora a serem designados por Vossa Excelência;

d) Requerer, ainda, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime (art. 387, IV, CPP).

Termos em que, pede deferimento.

Jaraguá do Sul (SC), 13 de agosto de 2014

ADVOGADO...

OAB...

ROL DE TESTEMUNHAS:

NOME COMPLETO, nacionalidade..., naturalidade..., estado civil..., profissão podendo ser encontrado no endereço...

NOME COMPLETO, nacionalidade..., naturalidade..., estado civil..., profissão podendo ser encontrado no endereço...

NOME COMPLETO, nacionalidade..., naturalidade..., estado civil..., profissão podendo ser encontrado no endereço...

...

Baixar como  txt (5.7 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »