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Modelo De Queixa-crime

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Por:   •  28/8/2013  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  1.177 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MACAÉ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

[NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade de nº. [xxxxx] [órgão expedido/UF], devidamente registrado sob o nº de CPF [xxxxxxxxxx], residente e domiciliado na Rua [endereço completo, com CEP e telefone], por seus advogados (doc. em anexo), vem a V. Sª. nos termos art. 100, § 2°, do Código Penal e Art. 44, do CPP, oferecer a presente:

QUEIXA-CRIME

Contra o nacional [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade de nº. [xxxxx] [órgão expedido/UF], devidamente registrado sob o nº de CPF [xxxxxxxxxx], residente e domiciliado na Rua [endereço completo, com CEP e telefone], pela conduta típica, antijurídica e culpável a seguir descrita:

Dos Fatos

No dia xx de xxxxx de xxxxx, por volta das xxxx, o querelado, livre e conscientemente, nesta cidade, com animus injuriandi vel diffamandi, ofendeu a honra e decorro do querelante, imputando-lhe falsamente definido como crime, que “o réu é fiscal do Estado, portanto, ocupa um cargo de confiança dentro da Administração Pública, desta forma, aproveitando-se de sua função, o réu se apropria indevidamente de documentos públicos, desta forma, existe suspeita que o réu tenha cometido o delito penal de Corrupação ativa, prevista no art. 333, do CP, onde possivelmente ofereceu ou prometeu vantagem ilícita a outro funcionário público, para obter a cópia dos documentos acima citados.” (fls. xxx/xxxx) (grifo nosso).

Ao afirmar o sublinhado acima querelado, imputou indevidamente ao querelante fato definido como crime, ofensivo à sua honra objetiva e subjetiva, decoro e dignidade, fazendo-o ainda de forma pública, tendo em vista a publicidade do processo, sendo que certo que as afirmações são inverídicas.

Verdadeiramente as injúrias, calúnias e difamações perpetradas em juízo contra o querelante têm motivação torpe, pois se tratam de tentativa de vingança por irresignação decorrente de derrota judicial do querelado, tendo o mesmo sido condenado a indenizar o querelante em grande monta de dinheiro.

Assim, verifica-se com clareza a conduta típica, antijurídica e culpável, capazes de provocar a sanção penal, o que desde já se requer.

Do Prazo Decadencial

O prazo decadencial começa a contar da consumação do fato criminoso.

Segundo a lição de Fernando Capez, por todos, o momento consumativo:

“Dá-se quando a falsa imputação torna-se conhecida de outrem, que não o sujeito passivo. É necessário haver publicidade (basta que uma pessoa tome conhecimento), pois apenas desse modo atingir-se-á a honra da pessoa (reputação).” (in, Curso de Direito Penal, ed. Saraiva, 2007. p. 249).

No caso em tela, a primeira pessoa a ter conhecimento do fato criminoso falsamente imputado foi o Exmo. Sr. Juiz de Direito Dr. xxxxxxxxxxxxxx, por força de conclusão aberta nos autos do processo de nº. xxxxxxxxxxx, em xxx/xxxx/xxxxx, como se comprova do andamento da internet, em anexo.

Assim sendo, devidamente dentro do prazo está o oferecimento da presente peça acusatória.

Da tipicidade da Conduta do querelado

Inicialmente há que se afirmar que o querelado, por meio de seu advogado, praticou o crime, sendo autor intelectual da ação, além de manter o domínio final do fato, pois poderia pedir ao seu patrono que não caluniasse o querelante.

Ainda citando o Professor Capez, merece colação a seguinte lição:

“Em se tratando de crie de injúria e difamação, o art. 142, I do CP e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil afirmam expressamente não ser punível ‘a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador’. Trata-se de hipótese de imunidade judiciária. O STF e o STJ têm entendido que essa imunidade não alcança a calúnia, mas tão-somente a injúria e difamação, e, mesmo assim, quando irrogadas em juízo, aplicando-se o disposto no art. 142, I, do Código Penal.” (in, Idem, p. 248)

Assim sendo, a condita narrada não está amparada pelo art. 142, I, do CP, notadamente por se tratar de imputação de fato crimoso, de modo que deve o querelado ser exemplarmente punido, o que desde já se requer.

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