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Queixa-crime

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Por:   •  19/3/2015  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ---- VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ELESBÃO DA SILVA, brasileiro, divorciado, Funcionário público Federal do Estado do Rio de Janeiro, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., CEP..., Rio de Janeiro/RJ, vem, por seu advogado, com endereço profissional na Rua..., nº..., CEP..., Rio de Janeiro/RJ, para fins do artigo 39 do CPP, vem, oferecer perante V.Exa.

QUEIXA-CRIME

em face de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, (profissão), portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado na Rua..., nº ..., CEP ..., Rio de Janeiro/RJ, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

1 - DOS FATOS:

No dia 12 de janeiro de 2012, sexta-feira, o Querelante fora ofendido em sua honra objetiva e subjetiva, quando do exercício de suas funções , onde o querelado veio a criticar o desempenho do Querelante, insultando-o de imbecil e mosca morta na frente de cinco pessoas. Ademais, o Querelado ainda afirmou que o Querelante era chefe de esquema de corrupção dentro da Procuradoria Federal.

Não satisfeito, o Querelado parou na praça em frente a sede da Procuradoria, na presença de vária pessoas, começou a gritar que o Querelante lhe exigiu dinheiro para que o processo dele “andasse mais rápido”.

No dia seguinte, o Querelado publicou em seu blog, que possui mais de mil acessos diários, sobre todos os fatos aqui narrados.

Como se vê o Querelado não hesitou em macular a dignidade do Funcionário Público e sua honra como cidadão, faltando com a verdade.

2 - DOS FUNDAMENTOS:

Diante do acima exposto, o querelado cometeu a infração de calúnia (duas vezes), tipificada no art. 138 c/c 71, e art. 141, incisos II e III, c/c 69 do Código Penal.

Ressalta-se que o Querelante foi desacatado e o fato delituoso foi presenciado por várias pessoas, que tem lastro probatório suficiente para sustentar a condenação do Querelado como incurso na pena do artigo 138 do Código Penal.

O artigo 138, caput, do Código Penal prevê:

“Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

Com efeito, o Querelado praticou o crime de calúnia, atribuindo ao Querelante, fato falsamente definido como crime no art. 138, do CP, com animus de lesar sua honra objetiva.

3 - DOS PEDIDOS:

Pelo exposto, requer:

a) que seja recebida a queixa, porque presentes os artigos 41 CPP c/c 282 e 283 CPC;

b) intimação do Ministério Público para oficiar na presente ação penal como custus legis , na forma do art. 48 CPP;

c) que seja citado o Querelado na forma do artigo 351 e ss.

d)

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