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Questionário Processo Civil III

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Por:   •  30/11/2014  •  1.994 Palavras (8 Páginas)  •  434 Visualizações

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QUESTIONÁRIO – PROCESSO CIVIL III

1 – O que são provas indiretas?

Direta é a que demonstra a existência do próprio fato narrado nos autos. Indireta, a que evidencia um outro fato, do qual, por raciocínio lógico se chega a uma conclusão a respeito dos fatos que constam nos autos. É o que se denomina também prova indiciária ou por presunção.

Como exemplo de prova direta, pode-se citar um recibo de quitação, uma prova documental cuja proximidade com o fato controverso é palpável. A prova indireta é, por exemplo, uma perícia sobre a qual exige do juiz raciocínio e interpretação para ligar a circunstância relacionada ao fato probante, através dos indícios observados.

2 – Em que consiste a inversão do ônus da prova?

O parágrafo único do mesmo Art. 333 do CPC permite as partes disporem o ônus da prova, exceto para direito indisponível de determinada parte, ou quando é excessivamente difícil a uma parte provar seu direito, cabendo, neste caso, a inversão do ônus da prova à parte contrária, caso essa tenha mais facilidade para provar ou repudiar determinada alegação. Nesse sentido, podemos citar o Art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor que permite a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor “quando, a critério do juiz, por verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência”. Percebemos, neste caso, que o objetivo que norteia o juiz é à busca de quem mais facilmente pode provar os fatos.

Existem 3 tipos de inversão de ônus da prova, que são: A inversão convencional, a legal (presunção e máximas de experiência e a inversão judicial.).

3– O que são e quais os meios de prova previstos na legislação processual civil?

A convicção do juiz deve ser estabelecida segundo meios ou instrumentos reconhecidos conforme as provas juridicamente admissíveis. Mas não é função apenas do Código de Processo Civil a discriminação dos meios de prova. De acordo com o art. 332, “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.

Os especificados pelo Estatuto Processual Civil foram os seguintes:

I – depoimento pessoal (arts. 342-347);

II – confissão (arts. 348-354);

III – exibição de documento ou coisa (arts. 355-363);

IV – prova documental (arts. 364-391);

V – prova testemunhal (arts. 400-419);

VI – prova pericial (arts. 420-439);

VII – inspeção judicial (arts. 440-443).

4 – Como se faz a coleta de prova fora da comarca em que tramita a ação?

5 – Quem pode requerer e prestar depoimento pessoal?

O depoimento pessoal pode ser determinado de ofício pelo juiz ou a requerimento da parte, pelo menos no prazo de até cinco dias antes da audiência, a fim de prestar esclarecimentos na audiência de instrução e julgamento.

6 – Como se dá o depoimento do relativamente incapaz?

Os incapazes não prestam depoimento pessoal, porque teriam de fazê-lo representados ou assistidos. Porém, o juiz pode interrogar o incapaz, dando a seu depoimento o valor que merecer, de acordo com o seu convencimento (CPC, art. 405, parágrafo 2º).

7 – Quais as consequências para a parte que, intimada, não comparece para prestar depoimento pessoal?

A parte é intimada a depor. Caso se recuse a prestar o depoimento, essa recusa implica em confissão quanto à matéria de fato. É a chamada confissão ficta ou tácita. Poderá ocorrer que, intimada a parte e comparecendo à audiência de instrução e julgamento, acabe por confirmar o que seu adversário argumenta contra ele. Dá-se, então, a confissão judicial direta.

8 – O que pode ser objeto de confissão?

A confissão tem como objeto os fatos, próprios e pessoais do conflitante. Se versar sobre fatos de terceiros não será confissão, possuindo apenas o efeito de testemunho.

9 - Como pode a parte fazer prova documental se o documento está em poder da parte contrária?

Quando um documento ou coisa, que pode servir de prova sobre fatos relevantes da lide, encontra-se em poder da própria parte, ela mesma faz a exibição em juízo desse documento ou coisa. Entretanto, se o documento ou a coisa encontra-se sob a guarda do adversário, o pedido de exibição pode ser feito de parte a parte e se processa como simples incidente.

A exibição pode ser feita como prova direta do fato litigioso, ou como instrumento de prova indireta ou circunstancial.

10 – Em que situação cabe a requisição judicial de documento?

Do dever que incumbe às partes e aos terceiros de colaborar com o Poder Judiciário “para o descobrimento da verdade” (CPC, arts. 339 a 341), decorre para o juiz o poder de determinar a exibição de documento ou coisa que se ache na posse dessas pessoas, sempre que o exame desses bens for útil ou necessário para a instrução do processo.

11 – Quais as consequências para a parte que, intimada, não exibe o documento solicitado?

Se ficar provado que a parte adversária possui o documento ou a coisa e se nega a exibi-los, ou deixa passar o prazo legal para fazê-lo, sem oferecer a resposta do pedido de exibição, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar (CPC, art. 359).

12 – Quais as consequências para o terceiro que, condenado a fazê-lo, não exibe o documento?

Deixar de fazê-lo, sem ou com justificativa. Se o requerido deixar transcorrer o prazo para responder, o juiz deverá ter como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente. Apresentando uma justificativa aceitável, o órgão jurisdicional deverá aceitá-la, mas se for ilegítima, o requerido será condenado à exibição do documento ou coisa, e consequentemente ao pagamento das custas incidentes.

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