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Questão Da Frida

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Por:   •  26/7/2014  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  475 Visualizações

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QUESTÃO 1)

Frida foi condenada pela prática de determinado crime. Como nenhuma das partes interpôs recurso da sentença condenatória, tal decisão transitou em julgado, definitivamente, dentro de pouco tempo. Pablo, esposo de Frida, sempre soube da inocência de sua consorte, mas somente após a condenação definitiva é que conseguiu reunir as provas necessárias para inocentá-la. Ocorre que Frida não deseja vivenciar novamente a angústia de estar perante o Judiciário, preferindo encarar sua condenação injusta como um meio de tornar-se uma pessoa melhor. Nesse sentido, tomando-se por base o caso apresentado e a medida cabível à espécie, assinale a afirmativa correta.

A) Pablo pode ingressar com revisão criminal em favor de Frida, ainda que sem a concordância desta.

ALTERNATIVA INCORRETA – A possibilidade de Pablo ingressar com o pedido revisional em favor de Frida, fica condicionado às hipóteses do artigo 623 do Código de Processo Penal, que assim dispõe:

Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Como não há a ocorrência de nenhuma dessas causas ele não poderá fazer.

B) Caso Frida tivesse sido absolvida com base em falta de provas, seria possível ingressar com revisão criminal para pedir a mudança do fundamento da absolvição.

ALTERNATIVA INCORRETA – para se mudar a fundamentação de uma sentença absolutória, o recurso cabível seria a apelação e na forma do artigo 593, inciso I do Código de Processo Penal.

C) Da decisão que julga a revisão criminal são cabíveis, por exemplo, embargos de declaração, mas não cabe apelação.

ALTERNATIVA CORRETA – considerando que a revisão criminal é ação autônoma julgada originalmente nos tribunais, de igual modo fica condicionada a aplicação dos recursos ali existentes, como por exemplo, os embargos de declaração. A apelação realmente não é possível, tendo em vista que tal recurso é específico para desafiar sentença e não acórdão, conforme situações balizadas no artigo 593 do CPP.

D) Caso a sentença dada à Frida, no caso concreto, a tivesse condenado mas, ao mesmo tempo, reconhecido a prescrição da pretensão executória, seria incabível revisão criminal.

ALTERNATIVA INCORRETA – a revisão criminal pode ser requerida mesmo após a ocorrência de causa extintiva de punibilidade, conforme artigo 622 do CPP, que assim dispõe:

Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

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