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Questões De Direito Tributário

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Por:   •  10/9/2014  •  2.455 Palavras (10 Páginas)  •  363 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO I

Questionário 1º bimestre

1 – Quais são as fontes do direito tributário? Constituição Federal, leis complementares (CTN), leis ordinárias, medidas provisórias, resoluções, decretos legislativos, tratados internacionais, convênios, decretos, normas complementares (art. 100 – atos normativos, decisões de órgãos singulares e coletivos, práticas reiteradas, convênios). Lei delegada não deve ser considerada

2 – Aponte 5 princípios constitucionais tributários: princípios da legalidade (art. 150, I, CF); isonomia (art. 150, II, CF), irretroatividade (art. 150, III, a, CF); anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CF); capacidade contributiva (art. 145, §1o, CF).

3 – Discorra sobre o princípio da legalidade.

O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito, com origem no fim do século XVIII e cujo significado político se traduz no paradoxo entre regra/exceção que instaura.

Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.1

4 – Discorra sobre o princípio da isonomia.

O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), em Direito Tributário, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. É corolário do princípio constitucional de igualdade jurídica, encontrado no art. 5º, caput, da Constituição Federal. O princípio da isonomia, do mesmo modo, é encontrado na Carta Magna, em seu art. 150, II, in verbis

5 – Discorra sobre o princípio da irretroatividade.

O princípio da irretroatividade tributária, também conhecido apenas como irretroatividade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu. Segundo a doutrina majoritária, tal princípio decorre da idéia de irretroatividade das normas, segundo a Constituição, art. 5º, segundo a qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". De forma mais específica, a irretroatividade tributária encontra seu fundamento legal na Constituição Federal, em seu art. 150, III, "a":

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

6 – Discorra sobre o princípio da anterioridade.

O princípio da anterioridade tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição Federal, em seu art. 150, II, "b":ou seja se a lei for divulgada hoje so pode ser exercida no ano seguinte.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

7 – Discorra sobre o princípio da capacidade contributiva.

É aquele que tem previsão no inciso 1º do artigo 145 da CF é aquele voltado para o legislador ordinário. Cabe a lei dosar o peso da tributação de acordo com a capacidade contributiva de cada um, e não ao aplicador da lei, que deve se ater às disposições legais, não lhe cabendo, no ato do lançamento, ajustar o peso as imposição tributária ao perfil econômico de cada contribuinte em nome desse princípio. È que o lançamento é ato vinculado, sob pena de responsabilidade funcional do agente administrativo competente.Esse principio articula-se diretamente com o principio da isonomia tributária.

8 – O que é competência tributária?

Competência tributária é o poder de criar tributos, competência tributária pode ser definida como sendo o poder, atribuído pela Constituição Federal, observadas as normas gerais de Direito Tributário, de instituir, cobrar e fiscalizar o tributo, compreendendo a competência legislativa, administrativa e judicante. Noutras palavras, pode-se definir competência tributária como sendo a parcela do poder de tributar conferida pela Constituição a cada ente político para criar tributos, ou, ainda, a aptidão para criar, in abstracto, tributos. Não destoa o entendimento segundo o qual se conceitua competência tributária \"como o limite do poder fiscal para legislar e cobrar tributos.

9 – Quem possui competência tributária?

sendo esse poder conferido pela Constituição Federal à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. O legislador constitucional determinou quais tributos cada ente político pode criar, bem como limitou esse poder de criação, impondo limite.

10 – Cite as espécies de competência tributária: privativa (Impostos: arts. 153, 155 e 156, CF; outros tributos da União: art. 149, CF; iluminação pública: Municípios e DF: art. 149-A, CF), comum (art. 145, CF), residual (art. 154, I; e, art. 195, §4º, CF), extraordinária (art. 154, II, CF) e cumulativa (art 147, CF).

11 – O que é Receita Pública?

É o conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito publico auferem, e, livremente , e sem reflexo no seu passivo , podem dispor para custear a produção e seus serviços e executar as tarefas políticas dominante a cada impunidade.

12 – O que são Receitas Originárias?

São os rendimentos que o Estado aufere, utilizando seus próprios recursos patrimoniais industriais, e outros, não entendidos como tributo. As receitas originárias correspondem ás rendas, como os foros laudêmios alugueis , dividendos, participações e tarifas.

13 – O que são Receitas Derivadas?

Procedem

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