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Questões Sobre Execuções

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Por:   •  6/4/2014  •  829 Palavras (4 Páginas)  •  308 Visualizações

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QUESTÕES – PROCESSO CIVIL II – EXECUÇÕES

6º PERÍODO NOTURNO

1. Dentre os princípios da execução estudados, quais servem para proteção do devedor?

Dentre os princípios da execução estudados, presta-se a proteger o devedor o princípio da menor onerosidade da execução, previsto no art. 620 do Código Civil que assim prescreve: “Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor”.

Conforme Daniel Amorim Assumpção Neves, a execução não é instrumento de exercício de vingança privada, nada justificando que o executado sofra mais do que estritamente necessário na busca da satisfação do direito do exequente. Assim, quando for possível, deve-se escolher a forma menos gravosa para o devedor.

Acrescenta ainda aquele autor, que tal princípio deve ser interpretado à luz do princípio da efetividade da tutela executiva, tendo em vista que o exequente tem direito à satisfação de seu direito. O princípio em tela tem por escopo evitar exageros desnecessários quando da satisfação desse direito.

Diante de conflito de princípios, caberá ao juiz, analisando o caso concreto, sob a ótica da razoabilidade e da boa fé, encontrar um meio-termo para o caso.

Outro princípio que se coloca em atenção ao devedor é o princípio do contraditório, previsto constitucionalmente no artigo 5º, inciso LV da Carta Maior e aplicável em qualquer processo judicial, inclusive no processo de execução, ainda que de maneira mais restrita, haja vista que o credor já dispõe de um documento que lhe garante o direito.

2. É correto afirmar que o credor pode desistir livremente da execução? E se ele causar prejuízos indevidos ao devedor, o que ocorre?

Sim. Consoante o art. 569 do Código Civil, o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Assim, lhe é permitido dispor da execução, quer não executando o título executivo, quer desistindo, total ou parcialmente, da demanda executiva já proposta, quer desistindo de algum ato executivo já realizado (uma penhora, p. ex.). A execução realiza-se para atender ao interesse do credor/exequente e, assim, cabe a ele o direito de dispor da execução. Contudo, com caso o credor venha a ocasionar prejuízos indevidos para o devedor, deverá ressarci-lo.

3. O credor sempre poderá desistir da execução, independente de anuência do devedor?

O credor pode desistir de toda execução ou de algum ato executivo independentemente do consentimento do executado, mesmo que este tenha apresentado impugnação ou embargos à execução (defesa do executado), ressalvada a hipótese de essa defesa versar sobre questões relacionadas à relação jurídica material (mérito da execução), quando a concordância do executado/embargante se impõe. Nesses casos, se o executado não consentir com a desistência, a execução se extingue, mas a defesa ainda terá de ser examinada.

Observe-se que o consentimento do executado impõe-se apenas se tratar-se de desistência do procedimento executivo; se a desistência restringir-se a um ato executivo, e não a todo procedimento, não há necessidade de o executado dar a

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