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RDC Aplicado A Obras Publicas

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Por:   •  3/6/2014  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  360 Visualizações

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Aplicação do RDC às obras públicas

INTRODUÇÃO

O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações, conhecido como RDC. O RDC surgiu a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica. Esse regime foi instituído pela Lei nº 12.462, em agosto de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

• dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

• da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;

• da Copa do Mundo Fifa 2014;

• de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;

• das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

• das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

• às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.

O RDC trouxe importantes inovações para o aprimoramento das licitações, porém a insuficiência da regulamentação trazida pelo decreto e a falta de experiência com sua adoção no Brasil gera duvidas em relação a benefícios futuros.

DESENVOLVIMENTO

Regulamentado em outubro de 2011, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) representa um avanço no modelo tradicional de licitações ao encurtar o tempo do processo e o custo dos projetos. Atualmente, o regime pode ser empregado em diversas áreas da gestão pública e já é considerado base para uma nova Lei de Licitações.

Objetivo, princípios e diretrizes

O RDC apresenta como objetivos a ampliação da eficiência das contratações e da competitividade, a busca da melhor relação custo beneficio, o incentivo à inovação tecnológica, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e o tratamento isonômico entre os licitantes.

A seleção da proposta mais vantajosa é o objetivo primário da licitação, assim como o respeito ao principio constitucional da isonomia, ambos contemplados na Lei nº 8.666/93.

Os princípios do novo regime são: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, probidade, vinculação ao edital e julgamento objetivo. É importante ressaltar que os princípios de uma norma não devem ser perdidos, pois é preferível ferir um de seus dispositivos a um de seus princípios.

Já as diretrizes podem ser resumida em:

a)padronização de objetos, editais e contratos;

b)obtenção de maior vantagem para a Administração, nas dimensões econômica, social e ambiental;

c)adoção de remuneração variável;

d)respeito

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