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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  21/3/2017  •  Ensaio  •  1.616 Palavras (7 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ VARA DO TRABALHO DA ZONA LESTE DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP.

, brasileira, viúva,  Ajudante Geral , inscrito no CPF e CTS nº, portadora da cédula de identidade 4,  residente e domiciliado na Rua– Vila Industrial – São Paulo –, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador que junta instrumento de procuração, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em desfavor

, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:

I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1. ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DISPENSA

A Reclamante foi contratada, conforme registro na CTPS, em 2 de maio de 2005, para exercer a função de Ajudante Geral na cidade de São Paulo, percebendo mensalmente o valor de R$ 1.325,92 (mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos).

A Reclamante foi dispensada dos serviços, sem justa causa, pelo empregador, no dia 2 de outubro de 2014.

Até o presente momento não recebeu suas verbas trabalhistas.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA


                                 Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625-A e seguintes, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.

DAS VERBAS TRABALHISTAS

Conforme acima exposto, o reclamante foi dispensado pela reclamada sem justa causa, e, ao contrário do que determina a lei, esta não lhe pagou as verbas devidas no prazo determinado também pela lei.

O contrato de trabalho é protegido pela própria Constituição Federal, que em seu artigo 7º, I, determina ser devida indenização ao trabalhador quando imotivadamente dispensado. No inciso XXI do mesmo artigo constitucional, foi também garantido ao trabalhador o período de no mínimo 30 dias de aviso prévio à demissão, sendo que a CLT, em seu artigo 487, parágrafo 1º, estabelece que o empregado que for dispensado de trabalhar durante este período deverá receber o valor do salário correspondente.

A doutrina é pacífica quanto aos direitos do empregado dispensado sem justa causa, o que se pode extrair da lição do doutrinador Sérgio Pinto Martins: "O empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, cessando assim, o contrato de trabalho. Para tanto, porém, deverá pagar as reparações econômicas pertinentes." E assim prossegue, enumerando a quais verbas fazem jus tal empregado: "Terá direito o empregado a aviso prévio, salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, indenização de 40% e direito ao seguro desemprego." (Direito do Trabalho, São Paulo: Altas, 2004, p. 639.)

Ressalta-se que o reclamante laborou até o dia 02/10/14.

Requer, portanto, seja julgada totalmente procedente a presente reclamação trabalhista, sendo a reclamada condenada ao pagamento de todas as verbas a quem tem direito o reclamante, conforme valores que abaixo se especificará em atendimento ao disposto no artigo 852-B da CLT.

DO FGTS - MULTA

A Reclamada deixou de depositar a multa referente ao FGTS devida em razão da dispensa sem justa causa.

O FGTS é direito do trabalhador e a multa é forma de indenização pela dispensa injusta.

Sendo assim, devido é o pagamento da multa a ser calculado sobre o saldo atual.

MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT.

No tocante ao prazo para o pagamento do valor devido, a CLT estabelece em seu artigo 477, parágrafo 6º, que as referidas verbas deverão ser pagas em até dez dias úteis quando dispensado o cumprimento do aviso prévio, cominando, em seu parágrafo 8º, multa equivalente a um salário do trabalhador em caso de descumprimento desta determinação. Ora, este é o caso do reclamante que até a presente data não recebeu qualquer valor, pelo que também faz jus ao recebimento da referida multa.

MULTA POR DISPENSA 30 DIAS ANTES DA DATA-BASE

A Reclamante faz jus a indenização equivalente a um salário em razão de sua dispensa 30 dias antes da sua data-base, conforme determina o artigo 9º, da Lei 7.238/84.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A Reclamante não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, assim requerendo lhe seja deferido o Benefício da Gratuidade da Justiça com base no artigo 14, declarando para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas processuais e demais despesas processuais.

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