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RECOF: modo de importação especial

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Por:   •  5/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  153 Visualizações

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RECOF: Regime Especial para importação

Inicial

Como forma de incentivar a exportação de mercadorias, o Governo Federal e a Secretaria da Receita Federal criaram alguns mecanismos denominados de regimes aduaneiros especiais, com contornos tributários e que possibilitam o maior e melhor aproveitamento dos benefícios inerentes ao comércio internacional.

Dentre estes regimes, dedicamos especial atenção, neste comentário, ao RECOF (Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) cujo objetivo é facilitar a logística nas importações, bem como amenizar impactos tributários provenientes desta atividade, atrelando tais benefícios ao cumprimento de metas de exportação, por parte das indústria beneficiárias.

Importa destacar que este sistema foi idealizado com especial atenção à indústria de telecomunicações, e pode representar uma opção interessante, principalmente diante da atual retração do segmento.

RECOF – O que é?

Trata-se de um regime especial aduaneiro que permite às empresas importar, com suspensão do pagamento de tributos federais (Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados), mercadorias a serem submetidas à operação de industrialização de produtos destinados à exportação ou a venda no mercado interno (Decreto 4543/2002, IN/SRF 80/2001). Além dos evidentes impactos positivos no fluxo de caixa, em decorrência da suspensão do pagamentos dos tributos que normalmente incidiriam sobre a operação, a beneficiária do sistema conta com maior agilidade no desembaraço aduaneiro, através da utilização, em 100% dos casos, do canal verde.

É uma sistemática inovadora, aplicável às indústrias de médio e grande porte, que possuem um volume de exportação da ordem de US$ 10 milhões anuais, e que têm a condição de atender ao requisito de praticar exportações no montante de US$ 20 milhões a partir do quarto ano de benefício.

Diferentemente do Draw-Back, regime em que há o benefício tributário para importação de mercadorias, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada na fabricação de produto a ser exportado, no caso do RECOF, o sistema não está aliado à necessidade da subsequente exportação. Ou seja, no RECOF não se exige uma inerência entre o produto importado e o exportado, mas tão-somente que a importação seja realizada para a industrialização, e que a empresa beneficiária assuma o compromisso de atingir à metas de exportação pré-definidas, prestando-se, portanto, a atender tanto as demandas de consumo locais quanto às necessidades de facilitar a exportação.

Pressupostos

As mercadorias admitidas no regime, além de estarem elencadas em rol exaustivo emitido pela Secretaria da Receita Federal, devem, necessariamente, ser submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou a venda no mercado interno.

Entende-se por industrialização, nos termos deste ordenamento normativo, os seguintes atos:

transformação: atividade exercida sobre matéria prima ou produto intermediário que importe na obtenção de espécie nova;

beneficiamento: atividade que importe na modificação, aperfeiçoamento ou, de qualquer forma, alteração do funcionamento, utilização, acabamento ou aparência do produto;

montagem: atividade que consiste na reunião de produtos, peças e partes e que ressalte em um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.

Requisitos

A autorização para operar no RECOF é concedida pela Secretaria da Receita Federal, que estabelece através da Instrução Normativa n.º 80/2001, os requisitos necessários para sua obtenção, que dizem respeito a: a) comprovação de idoneidade fiscal; b) patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões; c) cumprimento de metas de exportação anual, quais sejam, no mínimo US$ 10 milhões nos primeiros três anos de benefício e US$ 20 milhões a partir do quarto ano.

O requisito mais importante, todavia, está justamente na essência do RECOF: trata-se da obrigatoriedade da manutenção, às expensas da empresa, de controle informatizado da entrada, permanência e saída das mercadorias, mediante software apropriado (homologado), que possibilite a interligação com os sistemas informatizados de controle da Secretaria da Receita Federal, que deverá ter garantido o livre e irrestrito acesso a todas as informações. O sistema deverá, ainda, emitir, mensalmente, demonstrativos de apuração, relativo às mercadorias importadas e respectivas destinações, especificando o valor dos tributos incidentes sobre as mercadorias

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