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REFLEXÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT COMO FORMA DE GARANTIR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL NO BRASIL.

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Por:   •  11/1/2015  •  3.564 Palavras (15 Páginas)  •  545 Visualizações

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REFLEXÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT COMO FORMA DE GARANTIR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL NO BRASIL.

Braulio de Medeiros Gonçalves*

RESUMO

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) vem ao longo de sua história abrindo espaço para debates internacionais na busca de consolidação do desenvolvimento dos seus Estados membros, neste aspecto, em sua Convenção 158, que formalizou a tentativa de gerar a segurança do trabalhador em seu posto, mediante um procedimento de comprovação da necessidade de sua demissão, evitando-a de forma imotivada, gerando um debate sobre tal procedimento ser uma possibilidade de combate ao aumento do desemprego e da miséria. O presente trabalho tem como proposta central refletir acerca da possibilidade de tal Convenção propiciar, por demais, possibilidade de, a partir da estabilidade do trabalhador, uma ampliação no desenvolvimento econômico através da garantia do emprego. Foi utilizado, como metodologia, um estudo descritivo-analítico desenvolvido através da pesquisa bibliográfica, a qual buscou explicar o problema através da análise da literatura já publicada em forma de livros, revistas, publicações avulsas e imprensa escrita que envolvam o tema em estudo. Da mesma forma, foram utilizados documentos como projetos, leis, normas, resoluções, pesquisas on-line, dentre outros materiais que faziam referência ao tema.

Palavras-chave:OIT;Estabilidade; Desenvolvimento Econômico-social.

ABSTRACT

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) vem ao longo de sua história abrindo espaço para debates internacionais na busca de consolidação do desenvolvimento dos seus Estados membros, neste aspecto, em sua Convenção 158, que formalizou a tentativa de gerar a segurança do trabalhador em seu posto, mediante um procedimento de comprovação da necessidade de sua demissão, evitando-a de forma imotivada, gerando um debate sobre tal procedimento ser uma possibilidade de combate ao aumento do desemprego e da miséria. O presente trabalho tem como proposta central refletir acerca da possibilidade de tal Convenção propiciar, por demais, possibilidade de, a partir da estabilidade do trabalhador, uma ampliação no desenvolvimento econômico através da garantia do emprego. Foi utilizado, como metodologia, um estudo descritivo-analítico desenvolvido através da pesquisa bibliográfica, a qual buscou explicar o problema através da análise da literatura já publicada em forma de livros, revistas, publicações avulsas e imprensa escrita que envolvam o tema em estudo. Da mesma forma, foram utilizados documentos como projetos, leis, normas, resoluções, pesquisas on-line, dentre outros materiais que faziam referência ao tema.

Keywords: ILO, Stability, Economic and Social Development.

INTRODUÇÃO

Uma reflexão sobre a aplicação da Convenção 158 da OIT no Brasil leva para uma compreensão de que determinar a estabilidade no emprego cria uma perspectiva, para o trabalhador, de segurança e, por que não dizer, de qualidade de vida, pois com o emprego, gera-se a concreta possibilidade de diminuição da pobreza com a geração de renda e consequente aumento da produção, com ampliação, em tese, de postos de trabalho.

Favorecendo a ideia de proteção ao trabalho e ao trabalhador, o Plano de Ação de Salvador/BA posicionou-se no sentido de desenvolver estudos e acordos comerciais na buscar de implementação de compromissos e de leis políticas que aprimorem as relações trabalhistas.

A Convenção 158 da OIT no seu artigo quarto apresenta uma determinação que asseguraria que a relação de trabalho não se dê sem uma causa justificada, relacionada com sua capacidade laboral, ou por seu comportamento, ou ainda, em fundada necessidade de funcionamento da empresa, estabelecimento, ou serviço.

A aplicação, no Brasil, da Convenção 158 da OIT, a qual versa sobre a estabilidade no emprego, dificultando as arbitrariedades nas demissões, seria uma resposta do Estado Brasileiro a um mundo de crescimento econômico e insegurança laboral.

Criada em 1919, a OIT apresentou, como um de seus objetivos, promover a paz através do progresso social. Sendo a Organização Internacional do trabalho fonte importante de conquistas, servindo como exemplo para o mundo todo, assim como para o Brasil, pois cria indicativos de avanços sociais, que servem de base para consolidação dos direitos trabalhistas.

A Convenção 158 de 1982 apresentou-se como uma tentativa da OIT para garantir uma maior estabilidade ao trabalhador em seu emprego, buscando evitar uma demissão imotivada e, assim, promover uma relação empregatícia mais equilibrada, dando ao empregado uma segurança a mais no exercício de suas funções. No Brasil, esta Convenção, a qual atenderia aos objetivos mencionados, inicialmente ratificada, sofreu uma ação no STF que questionou sua constitucionalidade, resultando na sua declaração de inconstitucionalidade.

1. AS FINALIDADES DA OIT, A CONVENÇÃO Nº 158 E SUAS INFLUÊNCIAS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem sua origem após a Primeira Guerra Mundial, com o Tratado de Versalhes, mantendo vinculação com a já extinta Liga ou Sociedade das Nações (PORTELA, 2009, p. 380).

A necessidade de padrões internacionais mínimos nas relações de trabalho, que determinassem condições dignas aos trabalhadores, que desencadeariam consequências mais abrangentes, tanto no âmbito social como econômico, foram os condutores para os objetivos da OIT. Conforme Paulo Henrique Gonçalves Portela:

A OIT tem como objetivo principal estabelecer padrões internacionais mínimos para as relações trabalhistas e garantir melhores condições de trabalho em todo o mundo, com vistas a promover a dignidade humana, o bem-estar geral e justiça social e, assim, contribuir para a paz mundial.

A Constituição da OIT, em seu preâmbulo, apresenta suas finalidades, fazendo referência à Declaração da Filadélfia de 10 de maio de 1944, pondo-se como encarregada da promoção da paz e justiça social, destacando a necessidade da existência de condições de trabalho dignas para garantir ao indivíduo, melhores condições de vida. (MAZZUOLI, 2010, p. 908, 909).

Essa Declaração da Filadélfia é um anexo ao Ato de Constituição da OIT e faz referencia aos Fins e Objetivos da Organização Internacional do Trabalho.

A Convenção nº 158 da OIT, assinada em 22 de junho de 1982, que dispõe sobre o término da relação de emprego por iniciativa do

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