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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS

Por:   •  25/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.616 Palavras (11 Páginas)  •  308 Visualizações

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS

Após meses de especulação, o governo de Michel Temer apresentou no dia 5 de dezembro de 2016 uma proposta de reforma da previdência. Trata-se de um conjunto de medidas que, afirmam o presidente e membros do governo, seria indispensável para evitar a quebra do sistema previdenciário brasileiro. A proposta precisa antes passar pelo aval do Congresso Nacional – ou seja, muita coisa ainda pode mudar – e tramita na Câmara como PEC 287. A seguir, apresentamos as principais medidas anunciadas pelo governo. Vamos entender do que se trata essa reforma da previdência?

ATUALIZAÇÃO: NOVA VERSÃO DA REFORMA APRESENTADA EM COMISSÃO DA CÂMARA

O relator da PEC da reforma da previdência na comissão especial da Câmara, deputado Arthur Maia, apresentou uma nova versão do projeto, em 19 de abril de 2017. Essa versão é mais branda do que a proposta original, apresentada pelo governo em dezembro de 2016 e que você pode conferir mais adiante neste texto. Veja quais são as novas medidas propostas:

Idade mínima

Em vez de 65 anos para todos, a nova idade mínima será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Até 2020, porém, a idade mínima seria de 55 anos para homens e 53 anos para mulheres, observadas as condições das regras de transição (veja próxima seção). A idade mínima passaria a aumentar a partir de 2020. A cada dois anos, será acrescido mais um ano para a idade tanto de homens, quanto de mulheres. Essa progressão acabaria em 2036 para as mulheres, na idade de 62 anos, e em 2038 para os homens, na idade de 65 anos.

Transição

A regra de transição original previa pedágio de 50% do tempo de contribuição restante. Entravam na regra mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos ou mais. A nova versão da reforma não impõe idade mínima para ingressar na transição. Além disso, o contribuinte precisa cumprir 30% de pedágio sobre o tempo de contribuição que resta para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens). Por outro lado, é preciso respeitar a nova idade mínima, que começa aos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens) e aumenta a partir de 2020.

Por exemplo: um homem de 52 anos precisa de mais 5 anos para completar 35 anos de contribuição. Pela regra de transição, ele terá de trabalhar um ano e meio a mais para se aposentar por tempo de contribuição, totalizando 6 anos e meio (ainda assim, terá de observar a idade mínima vigente nesse momento).

Cálculo do benefício

A nova proposta muda também a forma de cálculo do benefício. Se na proposta original, o trabalhador atingiria o benefício integral após 49 anos de contribuição, agora são exigidos 40 anos. Pela proposta original, um trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição receberia 51% da média de todos os salários desde 1994, mais 1% por ano de contribuição. Pela nova proposta:

receberá 70% da média ao atingir os 25 anos de contribuição;

1,5% a mais para cada ano acima dos 25 anos;

2% a mais a cada ano acima de 30 anos;

e 2,5% a mais para cada ano acima de 35 anos, até atingir 100% aos 40 anos.

Em suma, o aposentado começará recebendo menos do que na proposta original (70%, no lugar de 76%). Por outro lado, atingirá o benefício integral nove anos mais cedo.

Professores e policiais

O governo Temer propôs a convergência total das condições para a aposentadoria dos servidores públicos com a dos trabalhadores do regime geral (excetuando os militares, policiais militares e bombeiros). Mas, pela nova proposta, pelo menos dois subgrupos de servidores poderão se aposentar em condições diferenciadas. Dos professores será exigida idade mínima de 60 anos mais 25 anos de contribuição, com regra de transição diferenciada. Já os policiais da esfera federal poderão se aposentar com idade mínima de 55 anos e 25 anos de contribuição, dos quais 20 deverão ser em “atividades de risco”.

Pensões por morte

A nova proposta recua nas mudanças para pensões por morte. Continua a medida de conceder apenas 50% do valor do benefício, mais 10% por dependente do pensionista. Entretanto, dois pontos foram alterados: o primeiro é que o benefício poderá ser acumulado com aposentadoria, se o valor da pensão for menor ou igual a dois salários mínimos. Caso a pensão seja superior a dois salários mínimos, o segurado deverá escolher o benefício de maior valor. O segundo é que a pensão continuará a ser ajustada de acordo com o salário mínimo (a proposta original retirava essa vinculação).

Aposentadoria rural

Os trabalhadores rurais passariam a cumprir as mesmas regras do regime geral, pela proposta original do governo. Agora, o relator da comissão especial propõe que eles possam se aposentar com mínimo de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição (mesmo tempo de contribuição já exigido hoje). Além disso, a contribuição dos trabalhadores rurais será por meio de uma alíquota equivalente a 5% do salário mínimo.

Parlamentares

Segundo a proposta do governo, os deputados federais e senadores brasileiros passariam a cumprir as regras do regime geral (65 anos e 25 de contribuição), com transição específica a ser definida depois da aprovação da reforma. O substitutivo de Arthur Maia mantém as condições atuais para os segurados do regime dos congressistas: 60 anos de idade mínima e 35 de contribuição. Essa idade aumentaria progressivamente a partir de 2020 até alcançar 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Também está prevista a aplicação da regra de transição (30% de pedágio sobre o tempo de contribuição restante). Os demais parlamentares, não vinculados ao regime dos congressistas, entrariam imediatamente no regime geral.

Benefício de prestação continuada (BPC)

Pela proposta original, o benefício de prestação continuada não seria mais ajustado de acordo com o salário mínimo. Além disso, a idade mínima para ter direito passaria a ser 70 anos (hoje são 65). A proposta de Arthur Maia ameniza essas condições: a vinculação com o salário mínimo será mantida, mas a idade mínima subirá a partir de 2020 até alcançar 68 anos.

QUAL ERA A PROPOSTA ORIGINAL DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Abaixo estão

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